Na decisão, foi determinado o bloqueio de R$ 179 milhões que seriam repassados pela Secretaria Estadual de Transportes à Fetranspor - Maíra Coelho
Na decisão, foi determinado o bloqueio de R$ 179 milhões que seriam repassados pela Secretaria Estadual de Transportes à FetransporMaíra Coelho
Por O Dia

Rio - O Estado do Rio tem 60 dias para fazer a revisão das tarifas das linhas intermunicipais, a fim de devolver aos passageiros os R$ 0,27 cobrados indevidamente em 2017. A decisão foi do juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio. A devolução deverá ser feita no prazo de 12 meses.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a cobrança era forma de "regularizar" o pagamento de propina ao ex-governador Sérgio Cabral, com a participação de agentes do Detro-RJ e de conselheiros da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O valor total do dano aos cofres públicos é estimado em R$ 505.189.702,42.

Na decisão, o magistrado determinou ainda o bloqueio de R$ 179 milhões que seriam repassados pela Secretaria Estadual de Transportes à Fetranspor e a suspensão de todos os repasses financeiros à entidade para o custeio das gratuidades do vale educação ou vale social.

A medida deve ser aplicada até a realização de nova revisão tarifária para retirar do custo das passagens os impactos com as gratuidades ou até que seja realizada a licitação das linhas de ônibus intermunicipais. Mesmo com a suspensão dos repasses, o Detro-RJ deverá fiscalizar as empresas para assegurar o cumprimento das gratuidades concedidas aos usuários.

Ação do Ministério Público

A denúncia do MP apontou para diversos atos de improbidade decorrentes do duplo custeio do sistema de gratuidade do transporte interestadual desde 2008. Segunda a denúncia, a sistema seria sustentado pelos passageiros, através das tarifas estabelecidas pelo Detro-RJ, e também pelo próprio Estado, através da liberação de créditos tributários e aportes financeiros

Entre os acusados estão o ex-governador Sérgio Cabral, os conselheiros da Fetranspor José Carlos Reis Lavouras, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, além dos ex-presidentes do Detro-RJ Rogério Onofre e Alcino Carvalho.

Em nota, a Secretaria de Estado de Transportes informou que "não teve acesso à decisão do magistrado". E informou, ainda, "que a pasta não realiza repasses referentes a gratuidades". Já a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) informou que vai recorrer da decisão por entender que a liminar concedida pela Justiça "representa uma visão parcial de todo o processo tarifário das linhas intermunicipais estabelecido pelo Governo do Estado". Confira trecho do documento:

"É importante ressaltar que o valor das passagens de ônibus foi reajustado, no período entre 2010 e 2017, pelo índice IPCA, conforme determinação do próprio Ministério Público, contrariando o contrato de permissão e as solicitações do setor de transportes, que sempre defendeu o uso da Planilha Geipot, que reflete os custos reais da operação, com a variação de insumos específicos, levando em consideração também itens como gratuidades, desonerações e demanda de passageiros.

O Geipot é um processo tarifário mais transparente, adotado na maior parte das cidades do Brasil. Vale lembrar que, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado, o Geipot voltou a ser referência para o cálculo da tarifa das linhas intermunicipais, este ano, no Estado do Rio".

Você pode gostar