Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, que proibia o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, de usar prédios públicos para, supostamente, “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”. O processo refere-se ao que ficou popularmente conhecido como "Caso Márcia". A decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na noite de quinta-feira.
No seu despacho, o ministro reconheceu que não existem evidências de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I, do art. 19 da Constituição Federal”. A decisão do presidente do STF atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Município.
"O fato de o prefeito ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso", diz trecho de nota oficial emitida pela Prefeitura do Rio sobre a decisão do STF.