Novo Código Municipal de Defesa dos Animais foi sancionado hoje, 28 de dezembro - Reprodução da internet
Novo Código Municipal de Defesa dos Animais foi sancionado hoje, 28 de dezembroReprodução da internet
Por O Dia

Rio - O prefeito Marcelo Crivella sancionou a lei 6.435/2018 que cria o Código Municipal de Direito e Bem-estar Animal. O novo conjunto de regras estabelece normas para a criação e comercialização de cães e gatos e também define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais na cidade.

Também está prevista educação ambiental para conscientização da importância de proteção aos bichos e a proibição da prática de morte lenta e dolorosa. A nova legislação permite o sacrifício de animais conforme as regras da Organização Mundial de Saúde.

A partir de hoje também está proibido o enclausuramento dos bichos com outros da mesma espécie ou de espécies diferentes que possam ameaçá-los. Com o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Município do Rio de Janeiro, que vem com o novo código, donos de animais silvestres e exóticos terão que obter uma autorização para a guarda do animal junto a prefeitura.

A instalação de Circos só será permitida para companhias que não utilizem animais de qualquer espécie em seus espetáculos. Veículos de tração animal e condução animal com carga, segundo a lei criada pelo vereador Célio Lupparelli, fica proibido em todas as vias públicas e toda área definida por lei como área urbana.

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