De acordo com a mãe de Lucas, os acusados colocaram o rapaz na viatura sem nenhum ferimento na cabeça, o que corrobora a versão de execução a caminho do hospital - Reprodução
De acordo com a mãe de Lucas, os acusados colocaram o rapaz na viatura sem nenhum ferimento na cabeça, o que corrobora a versão de execução a caminho do hospitalReprodução
Por O Dia

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP), requereu junto ao Judiciário, nesta terça-feira, medida cautelar para que os policiais militares envolvidos na operação que resultou na morte de Lucas de Azevedo Albino, de 18 anos, no dia 30 de dezembro de 2018, em Costa Barros, sejam suspensos do exercício de suas funções e proibidos de ter contato com testemunhas do caso, além de terem suspensa a autorização para portar arma de fogo enquanto durarem as investigações.

Outra medida solicitada é a produção antecipada de prova para a tomada de depoimento da mãe do rapaz, já que a mesma encontra-se em fase de tratamento de doença grave.

De acordo com o inquérito policial instaurado para apurar a morte de Lucas, em um posto de gasolina situado na esquina da Avenida Pastor Martin Luther King Jr. com a Estrada de Botafogo, quatro policiais militares lotados no 41º Batalhão de Polícia Militar atiraram em Lucas, causando nele lesões corporais que provocaram a sua morte.

O laudo cadavérico da vítima apontou que Lucas foi atingido com dois disparos de arma de fogo, um no ombro esquerdo e outro na cabeça. De acordo com o que disse a mãe do rapaz na Delegacia de Homicídios, que apura o caso, os acusados colocaram a vítima na viatura policial sem nenhum ferimento na cabeça, o que corrobora a versão de execução a caminho do hospital. Para confirmar o fato, ele forneceu à autoridade policial fotografia do momento em que seu filho foi colocado no veículo da Polícia Militar ainda vivo.

Além dos pedidos de suspensão preventiva dos policiais, o MP-RJ pede a devolução dos autos do inquérito à Delegacia de Homicídios, pelo prazo de 30 dias, para a elaboração de relatório sobre os fatos que vierem a ser apurados pela unidade e requisitou laudo pericial de reprodução simulada dos fatos.

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