De autoria do vereador Carlos Eduardo (SD), a lei vai permitir que o valor do crédito seja usado pelo cliente em, no máximo, 180 dias - Luciano Belford/Agência O Dia
De autoria do vereador Carlos Eduardo (SD), a lei vai permitir que o valor do crédito seja usado pelo cliente em, no máximo, 180 diasLuciano Belford/Agência O Dia
Por O Dia

Rio - Quem usar estacionamentos particulares na cidade do Rio e não deixar o veículo durante o total que foi pago vai ficar com crédito para usar depois o tempo restante. A determinação foi regulamentada pelo prefeito Marcelo Crivella, em decreto publicado no Diário Oficial do município nesta sexta-feira e entra em vigor em 30 dias. Entretanto, uma liminar de 7 fevereiro, concedida à Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), impede a aplicação da lei. 

A Abrasce entrou com o pedido de ação direta de inconstitucionalidade após a lei ser aprovada na Câmara Municipal do Rio, com base no projeto do vereador Carlos Eduardo (Sd). A associação alega que o decreto regula normas previstas no Direito Civil, de competência da União, além de violar "o direito de propriedade; os princípios da livre iniciativa e livre concorrência; razoabilidade e proporcionalidade; e o direito adquirido". 

A liminar foi concedida pelo desembargador Antonio Carlos Nascimento Machado, com validade até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) faça a análise, o que deve acontecer no dia 18 de março. Apesar do decreto ter sido baixado pela prefeitura, o réu na ação é a Câmara do Rio.

Segundo a lei sancionada, o valor do crédito poderá ser utilizado num prazo de 180 dias (seis meses) e ficará vinculado ao cliente, que deverá ter o seu CPF cadastrado na nota fiscal relativa ao serviço. O estacionamento terá que emitir um tíquete com o valor do crédito e a data de respectiva expiração.

Por exemplo, se pessoa pagar por duas horas, mas só usar uma hora e 20 minutos, terá direito a um crédito de 40 minutos na próxima vez que utilizar o serviço. Quem não cumprir a lei pagará multa equivalente a cem vezes o valor cobrado pela hora pelo estacionamento, sendo dobrada a cada reincidência. A lei não se aplica a estacionamentos localizados em vias públicas.

Procurada, a Prefeitura informou que não foi notificada, já que a ação é direta contra o projeto de lei da Câmara. 

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