
O descumprimento está sujeito à multa diária no valor de R$ 8 mil a ser aplicada contra a pessoa da secretária municipal de saúde, Ana Beatriz Busch, e do diretor da organização social, Ronaldo Ramos Laranjeira.
Segundo explicou a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, a instabilidade gerada pelo município ao anunciar prematuramente que a gestão do complexo Hospital Pedro II e a Coordenação de Emergência Regional (CER) Santa Cruz passaria para a Rio Saúde e a subsequente revisão administrativa desta decisão com a renovação do contrato firmado com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) geraram insegurança no corpo de profissionais e uma consequente demissão em massa, sobretudo de médicos e enfermeiros.
"Com isso, houve o agravamento substancial do déficit de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, culminando na ausência de médicos clínicos e pediatras na sexta-feira e restrição da equipe para os demais dias, conduzindo a um quadro geral de desassistência grave a população, o que não pode ser tolerado", afirmou a defensora.
A defensora Alessandra Nascimento, subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, destacou que a concessão da liminar é primordial para restaurar o funcionamento do hospital, que enfrenta verdadeiro caos por completa falta de planejamento do Município.
"As constantes mudanças de posição, amplamente noticiadas, acarretaram o esvaziamento do corpo clínico, comprovando que a discricionariedade administrativa mal planejada pode acarretar graves violações ao direito do cidadão em obter atendimento médico eficaz. Dessa maneira, o Poder Judiciário vem corrigir a desordem causada pelo administrador", ressaltou a defensora.
A reportagem não conseguiu contato com a organização social SPDM. No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informa que a OS recebeu a notificação da liminar e busca profissionais para contratação, para ocupar os postos de trabalho em aberto.
A pasta diz ainda que para minimizar o impacto sobre a Emergência do Pedro II, a Central Municipal de Regulação traçou um plano de contingência para direcionar ambulâncias de socorro a outras unidades da rede. Pacientes com quadros graves que chegarem ao HMPII por demanda espontânea serão atendidos. Casos de menor gravidade podem ser redirecionados a outras unidades.
Problemas antigos
No documento, a DPRJ pediu a adoção de uma série de medidas, dentre as quais a aquisição de macas, enxoval hospitalar, rouparia, poltronas e colchão em quantidade suficiente para a acomodar os pacientes; a transferência de pacientes em estado grave para unidades de saúde com leitos disponíveis; e a alocação de 30 enfermeiros, 100 técnicos de enfermagem e 25 médicos – números que correspondem ao déficit destes profissionais.
Como não obteve retorno satisfatório acerca do cumprimento das medidas listadas no documento, a Coordenação de Saúde da Defensoria entrou com a ação civil pública. O pedido de liminar proposto no plantão judiciário desta madrugada requereu, entre outras ações, a adoção das medidas listadas na recomendação.
O desembargador Paulo Baldez, que analisou o caso, atendeu parte do pedido da Defensoria Pública. Pela liminar concedida, o Município do Rio de Janeiro e a SPDM não podem ser abster de “qualquer conduta omissiva” que possa “afetar a continuidade da prestação de serviços essenciais à saúde no Hospital Pedro II/CER Santa Cruz”.




