Vila Operária Salvador de Sá, na Cidade Nova - Reprodução/ Google Street View
Vila Operária Salvador de Sá, na Cidade NovaReprodução/ Google Street View
Por O Dia
Rio - A Justiça condenou o município do Rio de Janeiro a preservar e restaurar a Vila Operária Salvador de Sá, na Cidade Nova, no Centro. A decisão da 15ª Vara de Fazenda Pública determina que as medidas devem ser tomadas no prazo máximo de 360 dias. Em caso de não conclusão das intervenções, estabeleceu multa diária à Prefeitura no valor de R$ 10 mil. 
O Ministério Público do Rio acionou a Justiça, apontando 'continuada omissão administrativa' por parte do poder público municipal e pediu adoção de medidas efetivas que preservem o conjunto de edificações da Vila Operária Salvador de Sá, integrantes de Área de Proteção Ambiental (APA) tombada pelo Patrimônio Histórico e Cultural.
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O conjunto possui diversas unidades residenciais de relevante valor, e atualmente é habitado por centenas de pessoas sem capacidade financeiras para o próprio sustento. A Vila Operária da Avenida Salvador de Sá, inaugurada em 1908, constituída por 120 unidades ( agrupadas em blocos distribuídos em
nove quadras ao longo da avenida), foi o primeiro conjunto habitacional criado pelo poder público, na gestão Pereira Passos.
As quadras 01, 06, 07, 09, 10, 13A (1º e 2º andares), 15, 16 e 17 são as que estão em situação de abandono e degradação mais grave, segundo o MPRJ.A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), obteve documentação, atestada por diversos laudos técnicos, que coloca sob grave risco “a perda do bem e das próprias vidas das pessoas que lá residem”.
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O juízo determinou, também, que caso as obras de conservação e reparação exijam a desocupação dos imóveis, deverá ser preservada a garantia da plena observância do direito à moradia dos atuais ocupantes. Aponta ainda que os custos dessa operação, com a efetiva inclusão desses moradores em programas habitacionais estatais (seja “auxílio habitacional temporário”, “aluguel social” ou outro similar), são responsabilidade do poder municipal.
O descumprimento injustificado da determinação acarretará em nova multa, a ser fixada ao município, que também deve ressarcir os cofres públicos, a título de compensação pelos danos extrapatrimoniais (interinos e morais coletivos), decorrentes da degradação do patrimônio cultural, ao pagamento de multa de R$ 80 mil, acrescida de juros e corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a contar da publicação, revertida em favor do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).