Bienal do Livro entra com mandado de segurança preventivo para garantir evento
Pedido foi feito após a Prefeitura mandar Agentes da Secretaria de Ordem Pública para inspecionar livros e lacrar obras consideradas inadequadas
Por O Dia
Rio - A Bienal do Livro entrou com um pedido de mandado de segurança preventivo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nesta sexta-feira, a fim de garantir o pleno funcionamento do evento e o direito dos expositores de comercializar obras literárias sobre as mais diversas temáticas – como prevê a legislação brasileira. As informações são da organização do evento.
Em nota, a organização da Bienal do Livro reforçou que dá voz a todos os públicos, "sem distinção, como uma democracia deve ser".
Entre sexta e domingo, nos últimos dias do evento, a Bienal recebe autores, artistas, pensadores e acadêmicos do Brasil e exterior para participar de 39 painéis sobre os mais variados temas, como fake News, felicidade, ciências, maternidade, teatro, literatura trans, LGBTQA+ e muito mais.
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OAB/RJ e IAB repudiam decisão da Prefeitura
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) repudiaram a postura da Prefeitura e reforçaram, em nota, que o conteúdo da obra em quadrinhos "Vingadores: A cruzada das crianças", não infringe nenhuma lei e está alinhado com garantias constitucionais dos cidadãos, "visto que as famílias homoafetivas são reconhecidas legalmente no Brasil desde 2011".
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Confira a íntegra da nota:
"A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vêm manifestar seu repúdio ao ato arbitrário praticado pela Prefeitura do Rio de Janeiro na Bienal do Livro na tarde desta sexta, dia 6. A tentativa de recolhimento da obra em quadrinhos “Vingadores: A cruzada das crianças”, sob o argumento de que violaria o Estatuto da Criança e do Adolescente, não se justifica, já que inexiste na capa da publicação qualquer reprodução de ato obsceno, nudez ou pornografia. O conteúdo da obra tampouco infringe as normas vigentes, visto que as famílias homoafetivas são reconhecidas legalmente no Brasil desde 2011, estando alinhadas com as garantias constitucionais do cidadão.
A OAB/RJ tem em seus pilares a defesa da liberdade de expressão, de pensamento e do pleno exercício da informação, especialmente traduzido na atividade da livre veiculação de livros, revistas, jornais e de todo meio de manifestação escrita legítima, conforme asseguram os direitos e garantias fundamentais esculpidos no artigo 5º, IV, VIII, IX, XIII e XIV, combinado com o artigo 220 e seus parágrafos, da Constituição Federal.
Vale salientar, ainda, que não cabe ao Poder Executivo municipal, e, sim, à Justiça da Infância e da Juventude, a ação contra eventuais desrespeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A postura da Prefeitura do Rio, portanto, revela-se como ato de força e censura, que deve ser repelido. Vigilante à efetiva legalidade dos atos das autoridades públicas, a OAB/RJ reafirma seu papel na preservação do Estado democrático de Direito e, caso necessário, recorrerá às medidas cabíveis com vista à defesa da sociedade fluminense."