O Projeto de Lei se baseia no artigo 37 da Lei de Concessões, que prevê a retomada de serviço durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizando a decisão e após pagamento de indenização.
Na apresentação do projeto, o prefeito pede que a indenização prevista pela Lei de Concessões seja reconhecida como amortizada, já que a concessionária Lamsa causou prejuízos de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, valor apurado pela Prefeitura e ratificado pela CPI da Linha Amarela, sem prejuízo da apuração do saldo remanescente a ser devolvido aos cofres públicos.
Análise feita pela Controladoria Geral do Município constatou que a Taxa Interna de Retorno (TIR) aplicada pela concessionária é de 30,57%, bem acima dos 10,90% previstos no 11º Termo Aditivo, o que comprova que a Lamsa vem obtendo rentabilidade superior à estabelecida contratualmente.
"Diante desse quadro desleal e tão desvantajoso para a sociedade carioca, outra medida não se pode tomar que não seja a retomada da operação e conservação da via, como ato mais solene e majestoso de revogação da exploração do povo pela ganância desmedida e insaciável. É o povo tomando de volta o que é seu", afirma o prefeito.
Caberá à Prefeitura fixar o novo valor do pedágio. O projeto de lei também autoriza a Prefeitura a contratar empresas terceirizadas que hoje operam na conservação e operação da via, desde que os custos se enquadrem no SCO (Sistema de Custo de Obras da Prefeitura), de forma a evitar a demissão de trabalhadores.
Segundo cálculos da CGM, a tarifa hoje praticada, de R$ 15, ida e volta, poderia ser em torno R$ 2, cobrada em apenas um sentido.