"Nada poderá ser decidido antes da perícia técnica. Cabe à juíza de primeiro grau indicar um perito de confiança e avaliar quem tem razão. E, se a juíza entender que o valor cobrado no pedágio é exorbitante, poderá determinar também a redução do valor", disse o desembargador deixando claro que não cabe a ele julgar o mérito do processo, mas apenas decidir sobre o pedido do município de suspensão das liminares dadas em primeira instância.
Claudio de Mello Tavares observou, porém, que não basta a aprovação, pela Câmara, de lei permitindo a encampação. A decisão do presidente do tribunal ratifica decisões anteriores dadas pela 6ª Vara de Fazenda Pública da capital.
A segunda liminar determinou ao município que se abstivesse de prosseguir na encampação do serviço concedido por contrato de concessão e de praticar qualquer ato e medida que impedissem a prestação do serviço concedido sob pena de multa diária de R$ 100 mil a ser suportada pelo município, na pessoa do prefeito.
O município recorreu à presidência do Tribunal de Justiça pedindo a suspensão das liminares favoráveis à Lamsa sob a alegação da existência de grave indício de superfaturamento por parte da concessionária e afirmando que a decisão de primeira instância causava grave lesão à ordem e economia públicas por prejudicar “o direito de usuários a uma tarifa módica retirando do Poder Concedente as atividades regulatórias e de fiscalização da concessão, consistente em encampação autorizada por lei complementar.”
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de suspensão da liminar que impede a encampação da Linha Amarela. "A administração municipal não vai desistir de fazer valer seu direito à encampação da concessionária, que tantos danos vêm causando à cidade", disse o Município, no texto.
Auditoria feita por técnicos da Controladoria Geral do Município constatou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio de Janeiro, causados pelo superfaturamento de obras e pela exclusão do fluxo de veículos para o cálculo do pedágio.
Em depoimento à comissão de sindicância instaurada pelo município, o ex-subsecretário municipal de Obras, Vagner de Castro Pereira, ocupante do cargo na gestão anterior, afirmou “conhecer a prática de recebimento” de um real de propina por metro quadrado de asfalto colocado quando da execução das obras do 11º Termo Aditivo.
Além disso, em delação premiada o ex-vice-presidente da Caixa Econômica Fábio Cleto afirmou ter havido pagamento de propina na formação da LAMSA.
Desta forma, a liminar em vigor beneficia empresa envolvida em denúncias de corrupção, e investigada pelas Operações Sépsis e Greenfield, derivações da Operação Lava-Jato.
Chamada pela Prefeitura a se defender em processo administrativo de 2018, a LAMSA recusou-se a apresentar documentos para comprovar os gastos nas obras previstas no 11º Termo Aditivo. O mesmo acontece nos processos judiciais: até o momento, a LAMSA não apresentou ao juízo recibos e notas fiscais que demonstrem os gastos que diz ter efetuado.
Diante de todos esses fortes indicativos de fraude, pagamento de propinas e superfaturamento, a Prefeitura do Rio vai continuar lutando pelos direitos da população
Com relação à nota oficial divulgada pelo Prefeitura do Rio de Janeiro, a Lamsa repudia seu conteúdo e esclarece que os fatos apontados não são verdadeiros. A Lamsa defende que o fórum adequado para discussão acerca desses temas é a Justiça, mas não pode deixar de registrar sua indignação às acusações infundadas, como a que associa a empresa a denúncias de corrupção. Só para deixar claro, a Lamsa detém certidão de nada consta do Ministério Público Federal (MPF) demonstrando que não responde a procedimentos investigatórios criminais.
Quanto ao 11º Termo Aditivo, a Lamsa desmente a acusação da Prefeitura do Rio e informa que apresentou a documentação relativa às obras executadas, comprovando o valor de R$ 251 milhões investidos pela concessionária. A documentação inclui os boletins de medição de serviços, faturas, notas fiscais e comprovantes de pagamento, todos anexados aos processos administrativo e judicial, que inclusive fazem parte do processo relacionado à decisão judicial anunciada hoje pelo Tribunal de Justiça.