De acordo com os laudos médicos apresentados no processo, os remédios convencionais tratavam da doença de forma paliativa e com efeitos colaterais. Com o rápido avanço da enfermidade, manifestada na rigidez muscular, perda de memória e traços de depressão, a companheira da mulher passou a buscar soluções que dessem maior qualidade de vida e dignidade à portadora da doença.
Elas então solicitaram à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permissão especial para importar medicamentos feitos à base de cannabidiol. Na decisão, a magistrada destaca que caso a liminar para o plantio da cannabis não fosse concedida, o tratamento terapêutico que ameniza as dores da senhora seria inviável por causa do preço da importação.
“Ou seja, os extratos de cannabis sativa que a paciente utiliza, hoje, com bons resultados são equivalentes aos extratos importados e permitidos pela Anvisa, apenas com mais teor de outros canabinóides - substâncias terapêuticas - presentes na Cannabis Sativa, que a paciente necessita conforme prescrição médica. Nesse sentido, uma vantagem do óleo artesanal é a maior adequação do produto às necessidades específicas dos pacientes a que se destinam”, ressaltou Navega.
A juíza também destacou artigo do médico Dráuzio Varella sobre o preço e a burocracia necessária para obter a cannabis medicinal. O profissional recorda que 35 países, como Canadá, Reino Unido e Peru, adaptaram suas leis para que pacientes com doenças graves possam usar o tratamento com remédios derivados da planta.
“Ressalto também que os subscritores do Habeas Corpus conseguiram que técnicos, entre eles médicos, psicólogos, antropólogos, biólogos e farmacêuticos, ligados a diversas instituições sociais e de pesquisa, acompanhem o referido autocultivo, principalmente o projeto Farmacanabis do Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Farmácia da UFRJ”, completou a juíza, de decisão.