Radares móveis de velocidade devem ser instalados em locais visíveis
Lei sancionada pelo governador Wilson Witzel proíbe que os equipamentos sejam colocados em áreas fora da visão dos motoristas
Radar foi encontrado com ligação direta na rede elétrica, sem equipamento de mediçãoGilvan de Souza / Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O governador Wilson Witzel (PSC) sancionou a lei que proíbe que os radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis não possam ser visualizados pelos motoristas. A lei (Nº 8619/19) foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira.
O texto de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidência de ocorrências, com placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível.
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A medida também diz que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização.
Para os deputados, o controle da velocidade não pode ser realizado através de "armadilhas" ao condutor.
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A lei ainda determina que o Detran-RJ deve publicar anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.