Alexandre, da Associação de Personal Trainers do Estado, revela preocupação com a situação dos colegas  - ARQUIVO PESSOAL
Alexandre, da Associação de Personal Trainers do Estado, revela preocupação com a situação dos colegas ARQUIVO PESSOAL
Por O Dia

Rio - O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na última quarta-feira (20) contra o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1 RJ/ES) porque a entidade não permite que os profissionais de Educação Física inadimplentes com o pagamento da anuidade realizem o curso Suporte Básico de Vida (SBV), sem o qual eles não podem trabalhar. No documento, o procurador Gustavo Goskes afirma que, por ser uma exigência legal, o profissional não pode ser impedido de fazer o curso - oferecido por organizações reconhecidas pelo Conselho - sob nenhuma condição.

Goskes define o impedimento como "coação ilícita". Ele alega ainda que o CREF1 está coagindo seus filiados, impedindo-os de se qualificarem e de prestarem seus serviços à sociedade enquanto não for regularizada sua situação financeira perante o Conselho.

Na petição, o procurador declara também que o Conselho fere o princípio da isonomia, uma vez que não pode dar tratamento diferenciado aos profissionais apenas em decorrência de sua eventual inadimplência.

Além disso, Goskes alerta: "O profissional impossibilitado de exercer atividade remunerada por conta da conduta do CREF1 terá possibilidade cada vez menor de quitar seus débitos. Assim a atitude praticada, além de ilegal, só prejudica o próprio Conselho".

Para o procurador, o CREF já dispõe de meios para a cobrança das anuidades em atraso, por meio da na inscrição do débito na dívida, não havendo, portanto, a necessidade de mais uma penalidade. Ao final da petição o MPF solicita que seja deferida uma medida liminar que garanta o imediato direito do profissional de participar do curso de SBV (ou de ver homologado o curso prestado em instituição externa) e que ao final o Conselho seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil.

Situação delicada

O presidente da Associação dos Personal Trainers do Estado do Rio, Alexandre Alves da Silva, revela que, ao chegar no local do curso, o profissional tem sua situação cadastral verificada e, caso não esteja em dia, é informado de que precisa resolver a pendência para participar das aulas.

"O problema é que muitas pessoas não tem como desembolsar o valor de uma anuidade no ato", reforça Alexandre.

Segundo o dirigente, uma profissional foi aprovada em concurso da Prefeitura de Magé e não sabe se poderá tomar posse. "Ela pagou a anuidade para poder fazer o curso mas agora tem o problema da distância. A situação dela no site é 'inapta'".

Qualificação é importante na carreira

A Lei Estadual nº 7.696/2017 instituiu no estado do Rio o projeto "Suporte Básico de Vida", segundo o qual academias, clubes, associações esportivas, escolinhas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas ficam obrigadas a manterem profissionais capacitados para o atendimento de emergência, com certificação do CREF1 e atualização a cada 24 meses. A Lei determina ainda que o treinamento de capacitação poderá ser fornecido pelo Conselho para todos profissionais de Educação Física.
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Para o Conselho Federal de Educação Física (Confef), o curso é fundamental. "Entendemos que todo acréscimo de conhecimento é importante", afirma o presidente da entidade, Jorge Steinhilber.
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Sobre a decisão do MPF, ele diz: "Concordamos que não se pode impedir o exercício da profissão por conta da inadimplência"

 

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