
Por falta de prestação de contas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) tinha responsabilizado tanto Mulim, que foi prefeito de 2013 a 2016, quanto a antecessora Maria Aparecida Panisset (2005-2012) pelo "uso indevido dos repasses do FNDE". Como o caso de Panisset prescreveu, ela foi excluída da ação.
Segundo o MPF, embora os recursos tenham sido recebidos na gestão anterior, "Mulim não respondeu às intimações do TCE nem demonstrou ter adotado medidas para preservar as verbas públicas".
Para o Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES), a Constituição deu especial tratamento às ações de improbidade para garantir eventuais reparações aos cofres públicos.
A Procuradoria argumenta que, para ordenar o bloqueio de bens e eventuais outras medidas cautelares, é necessário apenas demonstrar possível dano ao erário e o risco que implicaria a inércia do Judiciário.
"Não se mostra compatível com a ação de improbidade a exigência de aguardar que o agente esteja na iminência de dilapidar seu patrimônio para ser decretada a indisponibilidade dos seus bens", sustentou o parecer da procuradora regional da República Mônica de Ré.
O Ministério Público Federal assinala que a indisponibilidade dos bens não representa uma antecipação da sentença, sendo somente uma medida para assegurar o resultado útil do processo em caso de condenação.
"Considerando-se a indicação do envolvimento do agente nos atos de improbidade, a verificação da extensão de sua participação é matéria a ser aferida no curso da instrução processual", afirmou a procuradora regional no parecer.