
Conforme os argumentos apresentados, a PGM destaca que a construção do Parque Olímpico da Barra atendeu as exigências do Comitê Olímpico Internacional e da legislação brasileira quanto aos aspectos de segurança de suas edificações. Em 3 de agosto de 2016, o Corpo de Bombeiros emitiu autos de vistoria para autorização do funcionamento de cada equipamento específico do Parque.
Além disso, após o fim dos Jogos Olímpicos, o Município repassou a gestão das arenas fixas do Parque para a União, ficando ao seu encargo obter os Certificados de Aprovação definitivos junto ao Corpo de Bombeiros para a posterior expedição do habite-se de conclusão das obras.
Por fim, a PGM pediu que seja reconhecida a ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) ao requerer a liminar proibindo eventos nas instalações olímpicas, uma vez que ele não é o autor da ação civil pública em questão, proposta originalmente pela União.
A Prefeitura do Rio ressaltou que a interdição do Parque Olímpico prejudicará cerca de 900 atletas e alunos que treinam nas instalações.