Para o ministro Noronha, os fundamentos da decisão de prisão preventiva – a garantia da ordem pública e a preservação das investigações criminais em curso – não apresentam, em juízo preliminar, ilegalidade que justifique a concessão da soltura.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), após o início da ação penal contra Ronnie Lessa e o ex-policial Elcio de Queiroz pela suposta execução de Marielle e de seu motorista, os autos foram desmembrados para a investigação de outros crimes, como a formação de organização criminosa.
Em uma dessas ações, um dia após a deflagração da Operação Lume – que culminou na prisão de Ronnie Lessa –, o MPRJ alega que Josinaldo e outras pessoas praticaram atos para ocultar armas de fogo de uso restrito e acessórios que pertenciam ao sargento da reserva, e que estavam localizados em um apartamento no Rio de Janeiro. Segundo o MP, essa ação prejudicou as investigações em curso, na medida em que frustrou o cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão dos armamentos.
Descarte no mar
Em relação ao professor de artes marciais, o MPRJ aponta que ele teria recebido ordens de outros investigados para que se desfizesse do material retirado do apartamento de Lessa, lançando-o no mar, com a finalidade exclusiva de ocultar as armas. O MP descreve que Josinaldo Freitas teria alugado os serviços de um barqueiro na Barra da Tijuca e determinado que o barco fosse conduzido a alto-mar, onde as armas e outros materiais foram descartados.
Por esses fatos, o professor foi denunciado pelo MP por organização criminosa. Ele teve prisão preventiva decretada em setembro do ano passado, sob o fundamento de que, caso ficasse em liberdade, poderia cometer novos delitos e impedir a investigação criminal.
Sem ilegalidade
No pedido de habeas corpus, a defesa de Djaca alega que a decretação de prisão utilizou fundamentos genéricos e abstratos para justificar a medida cautelar mais grave. Além disso, a defesa aponta que o juiz sequer cogitou a possibilidade de aplicação de medidas mais brandas que a prisão, como o comparecimento em juízo e o monitoramento eletrônico.
Em análise do pedido liminar, o ministro Noronha entendeu que não foram indicados elementos concretos que embasem a afirmação de ilegalidade no decreto prisional – e que, portanto, justificassem o deferimento do pedido urgente de soltura.
E, ao indeferir a liminar, João Otávio de Noronha destacou que, como "o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo".
O habeas corpus terá prosseguimento no STJ, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.