Por

A moradia das senhoras na rodoviária foi identificada pelo Centro de Controle de Operações do terminal. Elas são monitoradas por câmeras de segurança. Há também uma terceira idosa, ainda não identificada, que chega à noite e sai pela manhã.

Conforme Eliane Belém, da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso, as duas senhoras reconhecidas já foram atendidas pelo órgão. No caso de C., houve medida protetiva de acolhimento compulsório, mas ela fugiu dos abrigos. A mineira T. também não aceitou ser abrigada.

"Vamos fazer nova busca e apreensão, mas é muito difícil manter um idoso lúcido e orientado em um abrigo público", comentou Eliane.

Segundo a defensora Carla Beatriz Maia, do Núcleo dos Direitos Humanos, constitucionalmente, os filhos têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O Estatuto do Idoso prevê que se ele ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, "impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social".

Você pode gostar
Comentários