Laudo técnico juntado ao processo atesta que a potabilidade, em alguns períodos entre os anos de 2009 a 2014, ficaram abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, expondo a população a contato com água inapropriada para o consumo.
Ao julgar o recurso de apelação da Cedae, em junho, os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio exigiram da empresa “a elaboração de um plano que garanta a avaliação periódica do sistema, monitoramento operacional efetivo e gestão e comunicação das informações internamente e, principalmente, para alertar possíveis riscos que a população possa estar exposta”.
Foi fixada também uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental – Fecam. A Cedae recorreu.
No entanto, diante da crise no abastecimento desde o dia 2 de janeiro, quando diversos relatos de alteração nos padrões de qualidade da água foram feitos por moradores de diferentes bairros do Rio e da Baixada Fluminense, o Ministério Público entrou com pedido de cumprimento provisório da sentença.