Na ação, Patrícia afirma que a mãe “não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais” quando assinou o documento, trinta horas antes de seu falecimento, por causa dos medicamentos que causavam alucinações esporádicas. Porém, segundo a sentença da juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário, ela não conseguiu comprovar suas alegações. E as testemunhas ouvidas em audiência realizada pelo juízo disseram que, apesar de debilitada fisicamente, a artista estava lúcida ao expressar sua vontade.
"Analisando os documentos que instruem a inicial, verifica-se que nos relatórios médicos (fls. 93, 96, 98 e 100) não há qualquer menção quanto ao comprometimento das funções neurológicas da testadora, inexistindo dúvidas médicas quanto à sua capacidade mental", destacou a juíza em um trecho da sentença.
Ainda segundo a magistrada, "considerando que a capacidade para testar é presumida, torna-se indispensável prova robusta de que efetivamente a testadora não se encontrava em condições de exprimir, livre e conscientemente, sua vontade ao tempo em que redigiu o testamento".
"No caso em epígrafe, não há que falar em invalidade do testamento quando preservada a vontade da testadora", escreveu.