Guarda municipal foi atropelado duas vezes por motorista infrator na Rua Santo Afonso, na Tijuca - Reprodução | Google Street View
Guarda municipal foi atropelado duas vezes por motorista infrator na Rua Santo Afonso, na TijucaReprodução | Google Street View
Por O Dia
Rio - Um guarda municipal foi atropelado duas vezes pelo motorista de um carro na Rua Santo Afonso, na Tijuca, na Zona Norte do Rio. O caso aconteceu na manhã de terça-feira, quando o líder operacional Orlando Toledo, de 60 anos, anotava a placa do condutor, que estava parado na vaga destinada a um táxi. O atropelador já tem quatro passagens pela polícia por agressão e também atropelamento.
Segundo a Guarda Municipal, o caso aconteceu em frente à 4 ª Subinspetoria Regional de Trânsito, que cobre toda a área da Grande Tijuca. Toledo fazia a fiscalização por volta das 11h30 quando flagrou um taxista parado em fila dupla porque havia um carro particular ocupando a vaga em ponto de táxi.
Publicidade
Quando anotava a placa do veículo, um Fiat Toro, o motorista surgiu e ficou em frente para evitar ser multado e deu um tapa na mão do guarda. Em seguida, ele entrou no carro e acelerou em cima do agente, o jogando no chão e fugindo em seguida.

Testemunhas contam que o motorista parou no sinal de trânsito um pouco adiante e o agente correu até o local para abordá-lo, mas foi novamente atingido pelo veículo, sofrendo escoriações no braço e no joelho.

"Trabalho há 27 anos na Guarda Municipal e nunca passei por esse tipo de situação durante o meu serviço. Me senti impotente porque não deu tempo de chegar um apoio para prendê-lo", contou guarda municipal, que aplicou duas multas ao motorista, por dirigir ameaçando pedestre, que é uma infração gravíssima, e por estacionar em local proibido por placa em ponto de táxi, de natureza leve.

O caso foi registrado na 19ª DP (Tijuca), onde foi feito o reconhecimento do atropelador por foto e constatada as passagens anteriores por agressão e atropelamento.
Toledo passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e a ocorrência foi registrada como lesão corporal, atropelamento de agente público uniformizado e também com base no Estatuto do Idoso.