De acordo com o governo estadual, o decreto está embasado por leis federais, portaria do Ministério da Saúde e em Declaração de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entre as regras que poderão ser adotadas em casos suspeitos, o decreto prevê: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.
Há ainda a possibilidade de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
"O decreto tem o objetivo de dar a Secretária de Estado de Saúde mais agilidade no enfrentamento da crise, inclusive na compra de insumos, aluguel de equipamentos e construção de novos leitos. É um decreto que regulamenta em nível estadual a lei federal promulgada em fevereiro. Não há novidades no decreto. Na verdade, ele até repete alguns aspectos da legislação que já existe", explicou o secretário de Estado de Saúde, Edmar Santos.
A Secretaria Estadual de Saúde reforçou que, até o momento, o Rio de Janeiro continua sem transmissão ativa do vírus. "Os casos confirmados até agora são importados do exterior. Permanecemos no Nível Zero do nosso plano de contingência", explica Santos.
O secretário estima, porém, que as transmissões comunitárias aconteçam em até 30 dias, que são aquelas que circulam no estado e não há informações de como a pessoa contraiu o vírus.