Ainda segundo a sentença, no final de 2015, antes mesmo da data fixada no acordo para a climatização integral da frota (31/12/2016), era possível constatar que não estava sendo seguido o cronograma pois, ao invés de implementar medidas para acelerar o processo, o município alterou unilateralmente a programação. Mediante a edição do decreto municipal nº 41.190/2015, a prefeitura estipulou que, até o final de 2016, apenas 70% das viagens deveriam ser realizadas em coletivos climatizados.
"A resistência oposta pelo Município é o que explica o baixo percentual de climatização da frota observado mais de três anos após o alcance do termo final do acordo: uma vez relevadas todas as inconsistências dos dados apresentados pela municipalidade, ter-se-ia hoje - mais de três anos depois do termo final do acordo, repita-se - um percentual de apenas 60,2% de ônibus climatizados, algo que jamais poderia ser classificado como um adimplemento substancial da obrigação", destaca um dos trechos da decisão.