O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares assina convênio de cooperação técnica para dar rapidez aos processos de dívida ativa de onze municípios fluminenses. - Tomaz Silva/Agência Brasil
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares assina convênio de cooperação técnica para dar rapidez aos processos de dívida ativa de onze municípios fluminenses.Tomaz Silva/Agência Brasil
Por Agência Brasil
Rio - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Cláudio de Mello Tavares, determinou na noite desta terça-feira, que os servidores da área de saúde em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense do Rio, voltem ao trabalho em até 24h tendo em vista a pandemia do coronavírus. Caso a decisão não seja obedecida, a categoria - que está em greve desde fevereiro - terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 milhão, além de sofrer sanções e responsabilizações cabíveis.

A ação foi proposta pelo município de Campos dos Goytacazes, que visa a declaração da ilegalidade de greve deflagrada pelo Sindicato dos Médicos de Campos, desde 18 de fevereiro de 2020, por tempo indeterminado.

No pedido, a prefeitura informou que várias unidades de saúde estão sem nenhum profissional e que o sindicato apresenta diversas reivindicações, algumas já atendidas e outras não atendidas por questões orçamentárias.

Na decisão, o desembargador Cláudio de Mello Tavares escreveu que:

“O Brasil, como outros países, vive situação excepcionalíssima, de emergência global, em virtude da pandemia do coronavírus, sendo as unidades básicas de saúde, de acordo com orientação técnica do Ministério da Saúde, indispensáveis para a prevenção e tratamento da doença, pois o primeiro contato dos pacientes é realizado nas referidas unidades, de sorte que a ausência de profissionais médicos causa incomensuráveis riscos à saúde da população campista”.

O magistrado disse ainda, na decisão, "que as atividades prestadas pelos servidores da área da saúde sejam restabelecidas, no prazo de 24 horas, com o retorno às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, sem prejuízo das sanções e responsabilizações cabíveis".