Ex-governador Sérgio Cabral - Tasso Marcelo / Estadão Conteúdo
Ex-governador Sérgio CabralTasso Marcelo / Estadão Conteúdo
Por O Dia
Rio - A Justiça Federal negou o pedido da defesa de Sérgio Cabral de substituição da prisão por medida alternativa sob a alegação da pandemia de coronavírus. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Fabio Souza, nesta terça-feira, no plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). 
No pedido, a defesa de Cabral alegou “a existência de crise sanitária e colapso no sistema carcerário do Rio de Janeiro" provocados pela pandemia do novo coronavírus. No entanto, o magistrado entendeu que ainda não há dados concretos sobre a disseminação do vírus nas unidades prisionais do estado, em especial naquela em que ele está custodiado, no Complexo de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste da cidade. 
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Fábio Souza também concluiu, em sua decisão, que “ainda continuam presentes os pressupostos em que baseado o decreto de prisão preventiva”.
Cabral foi condenado pelo tribunal na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio, à pena de 45 anos e nove meses de reclusão. Ele segue cumprido prisão preventiva, também por determinação do TRF-2. Além dessa condenação, o ex-governador foi condenado outras doze vezes e somadas, as penas somam 282 anos de prisão.

Em razão da pandemia, o TRF-2 e as Seções Judiciárias Rio de Janeiro e Espírito Santo estão funcionando em regime de plantão o dia 29 de março. Até lá, os prazos processuais e o atendimento presencial ficarão suspensos na primeira e na segunda instâncias da 2ª Região. Magistrados e servidores permanecem exercendo trabalho remoto.
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O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) negou na quarta-feira, 17/3, pedido da defesa Sergio Cabral, que pretendia a  prevista no Código de Processo Penal. A norma prevê, dentre outras medidas, a obrigação de comparecer periodicamente em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o réu tenha residência e trabalho fixos.