Boa parte dos deputados votou remotamente, ontem, na sessão da Alerj - Priscila Rabello/Divulgação
Boa parte dos deputados votou remotamente, ontem, na sessão da AlerjPriscila Rabello/Divulgação
Por Bernardo Costa

A Assembleia Legislativa do Rio anunciou, ontem, o repasse de R$ 100 milhões para auxílio aos municípios no combate ao novo coronavírus. O anúncio foi feito durante a votação de Projetos de Lei, em regime de urgência, para conter a pandemia no estado.

Cada cidade receberá R$ 1 milhão para contratação de profissionais para clínicas da família, treinamento de agentes de saúde e criação de unidades de referência.

"Dentro de 48h vamos transferir os recursos para o Tesouro do Estado", disse. Os PLs seguem agora para sanção do governador Wilson Witzel.

 

Projetos aprovados contra a Covid-19
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- Proibição de aumento de preços, sem justa causa, de produtos e serviços durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.
- Proibição da interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos.
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- Suspensão de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos concedidos enquanto perdurar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde.
- Autorização para o poder executivo requisitar administrativamente propriedades privadas, como hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem, com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos.
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- Inclusão de álcool gel no rol de produtos da cesta básica, reduzindo a tributação do produto e o preço final ao consumidor.
- Concessão de bolsa-auxílio para famílias de estudantes da rede pública de ensino que tenham as aulas suspensas em razão do plano de contingência. Valor mínimo de uma cesta básica por aluno.
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- Determinação para que as passagens aéreas, bem como os pacotes de viagens adquiridos no Estado do Rio, poderão ser remarcados ou cancelados, com ressarcimento integral ao consumidor.
- Renda mínima emergencial a empreendedores da economia popular solidária, radicados no Estado do Rio, cujos empreendimentos estejam registrados no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (Cadsol), em casos de emergência ou calamidade oficialmente decretados. Valor de 50% do salário mínimo por mês.
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- Operadoras de telefonia e internet móvel ficam obrigadas a disponibilizar gratuitamente o acesso a sites de comunicação, redes sociais e streaming (vídeos), sem contabilização no pacote de dados dos clientes, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do Covid-19.
- Reescalonar horários das instituições públicas estaduais e municipais para reduzir circulação e concentração de pessoas em horários de pico.
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