Na decisão, o órgão também solicita que o Iabas apresente a qualificação para atuação no contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a organização social. O Iabas é responsável pela construção e administração de sete hospitais, além da compra de insumos para as unidades.
Na decisão, o conselheiro-substituto também considerou que há falta de comprovação de capacidade técnica do Iabas para honrar os compromissos firmados no contrato. Por conta disso, ele determinou à Secretaria Estadual de Saúde que apresente a qualificação do Iabas na área de atuação relacionada ao contrato e que justifique a escolha da entidade para assinar o contrato sem licitação.
O TCE-RJ deu prazo de cinco dias para o secretário estadual de Saúde, o subsecretário-executivo estadual de Saúde e o Iabas adotarem providências e fornecerem os esclarecimentos necessários. O não cumprimento do prazo pode gerar multa diária.