Helicóptero da Polícia Civil  - Reprodução / Internet
Helicóptero da Polícia Civil Reprodução / Internet
Por O Dia
Rio - A Justiça do Rio determinou, nesta quinta-feira, que os helicópteros da polícia, os 'caveirões do ar', não podem sobrevoar escolas e creches. A decisão atende uma ação civil proposta pela Defensoria Pública do estado, que discute acerca da violência urbana no estado do Rio e seus efeitos na vida da população, em especial no que se refere as crianças e adolescentes, no período escolar, que se encontram na linha de tiro durante operações policiais .
Segundo o relatório, a Defensoria alegou que qualquer medida que já tenha sido adotada pelo Estado ou Município foi, até o momento, insuficiente para atenuar os impactos da violência urbana no cotidiano escolar, não contendo os danos comprovadamente sofridos por crianças e adolescentes.
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Com a decisão da Justiça, fica deferido as principais medidas liminares:
- Seja instituído um comitê de monitoramento para fiscalizar a prestação do serviço público de educação disponível, acessível, aceitável e adaptável, em favor de crianças e adolescentes estudantes em áreas com alto índice de violência urbana e operações policiais;
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- Não sejam realizadas operações policiais próximas a unidades de ensino e creches localizadas em todo o estado do Rio de Janeiro, nos horários de maior fluxo de entrada e saída de pessoas;
- Caso, por alguma razão excepcional e diante de perigo iminente concreto e comprovado, seja realizada operação policial próxima à unidades de ensino ou creches localizadas em todo o estado do Rio de Janeiro no referido horário, seja determinado que o órgão executor da operação apresente à Defensoria Pública e ao Ministério Público, no prazo de 05  dias, relatório detalhado da operação, indicando a referida excepcionalidade; o perigo iminente a ser combatido; identificação de todas as pessoas em atuação, do armamento utilizado, o tipo e a quantidade de munição empregada; em caso de disparo de arma de fogo, a identificação do responsável pela ação e a quantidade de munição utilizada; relação do resultado da operação (identificação dos eventuais flagrantes, apreensões realizadas, pessoas vitimadas); a relação das escolas da região;
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- Seja elaborado protocolo próprio de comunicação envolvendo as polícias (Civil e Militar), o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e os segmentos federal, estadual e municipal das áreas de saúde e de educação, de maneira que diretores de unidades de saúde e de ensino, logo após desencadeamento de operações policiais, tenham tempo hábil para reduzir concomitantemente os riscos à integridade física das pessoas sob suas responsabilidades;
- Seja determinada a obrigatoriedade de manutenção de livro de ocorrências nas escolas da rede estadual e municipal de ensino, sob a responsabilidade das respectivas direções, nos quais deverão ser consignadas informações sobre qualquer impacto da violência e operações policiais sobre aquele estabelecimento (barulhos de tiros, tiros que atingem as escolas, helicópteros de polícias, ingresso de policiais ou criminosos, etc.);
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- Seja determinada a reposição das aulas perdidas em razão da violência urbana ou operações policiais, garantindo o atendimento ao currículo escolar, o que deverá ser comprovado mediante relatório apresentado pelas unidades de ensino das redes estadual e municipal, indicando a data em que ocorreu, o turno e a atividade desenvolvida;
- Seja determinado que, no prazo de 60 dias, os réus apresentem plano de atuação para garantir o direito à educação disponível, acessível, aceitável e adaptável de crianças e adolescentes residentes em áreas com alto índice de violência urbana e operações policiais, a ser submetido ao escrutínio do comitê de monitoramento e da sociedade civil, contendo em especial:
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- A realização de mapeamento da rede estadual e municipal de educação para identificar as escolas, comunidades e/ou regiões mais afetadas com as operações policiais; 
- A absoluta excepcionalidade a instituição de operações policiais em perímetros nos quais estejam localizados escolas e creches, evitando-se o período de entrada e de saída dos estabelecimentos educacionais; 
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- A realização de relatório prévio ou posterior de toda e qualquer operação realizada próximas a toda e qualquer escola e creche situada no estado do Rio de Janeiro, indicando o dia, horário, local, motivo, vítimas, resultados obtidos e escolas afetadas, a ser apresentado para o comitê de monitoramento; 
- A elaboração de plano com calendário, turno e atividade com o objetivo de realizar a reposição das aulas perdidas em razão da violência urbana ou operações policiais, garantindo o atendimento ao currículo escolar; 
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- O treinamento de professores e de profissionais das instituições de ensino das rede estadual e municipal de educação em estratégias integrais de gestão de riscos e de crises, criando, em cada uma das unidades, grupos de suporte responsáveis pela orientação de pessoas durante a ocorrência de um tiroteio; realização de simulados para uma eventual necessidade de evacuação do prédio