Covid-19 - Reprodução/ Internet
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Por O Dia
Rio - Os prazos de validade de concursos públicos realizados pelos órgãos estaduais poderão ser suspensos caso sejam referentes a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados durante o período de isolamento social e quarentena devido à pandemia de coronavírus. O projeto de lei foi aprovado em  em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (3). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Os prazos voltarão a ser contados ao término do estado de calamidade decretado pelo governo. O projeto de lei 2.202/20 tem autoria dos deputados Renato Cozzolino (PRP) e Delegado Carlos Augusto (PSD).
“Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento. Nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação”, justificou o deputado Renato Cozzolino.