De acordo com o Ministério Público e a Defensoria Pública, apesar de ter sido intimado da decisão, o município não a está cumprindo, já que no site da Prefeitura do Rio a última atualização foi feita em 1 de junho, onde apresenta o novo plano de reestruturação da cidade, mas sem constar: as informações referentes às ações já feitas e aquelas em atraso; o quantitativo de recursos humanos empregados;o cronograma de vistoria das equipes da Secretaria Municipal de Saúde nas unidades que compõem a rede de urgência e emergência, entre outras determinações.
Na decisão, o juiz André Pinto ressaltou o caráter urgente da medida, afirmando que "é certo que a pandemia é dinâmica, modificando diariamente as circunstâncias da crise e as necessidades das medidas para seu combate, o que demanda agilidade na adoção das providências e celeridade no cumprimento da ordem judicial, sob pena de torná-la inútil, comprometendo a finalidade a que se destina".
Além de aumentar o valor da multa, o juiz determinou que, em caso de descumprimento, ela passe a ter caráter pessoal, ou seja, recaia na pessoa física do prefeito Marcelo Crivella.