Por O Dia

Uma moradora de Realengo, na Zona Oeste, receberá R$ 5 mil por danos morais do condomínio em que mora. Em 2017, ela foi impedida de alugar a churrasqueira e o salão de festas do local para o aniversário da sua neta, com a alegação de que teria dívida condominial.

Com isso, a comemoração teve de ser realizada em seu próprio apartamento, de apenas 52 metros quadrados. Para a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a prática de privar o condômino inadimplente do uso das áreas comuns do condomínio configura ato ilícito, incorrendo em abuso de direito utilizar a proibição como medida coercitiva para obrigar o pagamento das taxas. Ainda de acordo com os desembargadores, a conduta fere os direitos à liberdade, à moradia, à propriedade e ao lazer.

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