O motivo da recusa é a falta de condições sanitárias necessárias para o trabalho presencial e para o atendimento ao público, o que colocaria em risco diretamente a vida dos servidores, a dos parentes idosos e familiares de grupos de risco, indiretamente, e da população em geral por causa da pandemia da Covid-19. Ainda, considerando a curva ascendente e mais de 54 mil mortos e mais de 1 milhão e 200 mil infectados, o deslocamento do serventuário, especialmente daqueles que dependem do transporte público, só agravaria o quadro catastrófico.
Contudo, a greve não significará uma paralisação no atendimento da Justiça estadual. Ou seja, os serventuários manterão os trabalhos em home office e os atendimentos emergenciais, como já estão fazendo desde o início das medidas de isolamento social, inclusive com altos índices de produtividade. Assim, o retorno só poria em risco as vidas das pessoas, tendo em vista que há trabalho e produtividade elevada.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio disse que Sindjustiça-RJ entrou com ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de liminar para impugnar o Ato Normativo Conjunto 25/2020, que trata do plano de retorno programado das atividades presenciais do Judiciário. Segundo o TJ, o pedido do sindicado foi indeferido e o CNJ determinou a elaboração de um manual de segurança sanitária.