Detran-RJ amplia atendimento de habilitação - Cléber Mendes/Agência O Dia
Detran-RJ amplia atendimento de habilitaçãoCléber Mendes/Agência O Dia
Por O Dia
O Detran-RJ informou, nesta sexta-feira, que os prazos para recorrer de multas, regularizar documentos e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem suspensos no estado. A decisão foi do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e desde o início da pandemia, em março, os prazos foram suspensos ou adiados pelo departamento.  
Confira as novas medidas impostas:
Publicidade
• Os condutores podem dirigir com a carteira de habilitação ou a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Eles não serão penalizados por isso.


• Os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. Segundo o departamento, a medida se aplica a veículos adquiridos a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 e neste momento de crise não há prazo para terminar. O Detran ainda recomenda que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.
• O Detran suspendeu a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado.

• Quem comprou veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.

• O prazo de licenciamento de 2020 foi prorrogado. O licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran. 

CALENDÁRIO

- Placas 0, 1 e 2 foi prorrogado para 31/08/2020

- Placas 3 a 6, o licenciamento vencerá em 30/09/2020

- Placas 7 a 9, licenciamento vencerá em 30/11/2020


• Exames de habilitação estão suspensos. As provas serão reagendadas após o período de contingenciamento, nos mesmos locais e horários agendados anteriormente.
Publicidade
• Prazos para recorrer de multas e outros processos estão suspensos enquanto durarem as medidas de combate ao novo coronavírus.

• A exigência de vistoria para o licenciamento anual de 2020 dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros foi suspensa. O procedimento de vistoria está mantido para os casos de emissão da segunda via do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e para Trocas de Propriedade, transferências de jurisdição (mudança no registro do estado) e de município.

• Prazos para recorrer de multas e outros processos estão suspensos enquanto durarem as medidas de combate ao novo coronavírus.

• Estão suspensos serviços referentes a andamento de autos de infração e aplicação de penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias e entrega e bloqueio de CNH.
Apesar dos prazos suspensos e os serviços não sendo obrigatórios, o Detran continua disponibilizando alguns procedimentos online, como solicitação de defesa prévia e recursos de primeira e segunda instância contra a instauração de processos tendentes a suspensão do direito de dirigir, a cassação da carteira nacional de habilitação e de infrações de trânsito. Para acessar o serviço, basta entrar no site e clicar no item "infração".