A medida valerá para jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa e jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais das Secretarias de Estado de Educação e de Esporte, Lazer e Juventude. Os jovens deverão cumprir ao menos um dos seguintes requisitos: estarem matriculados no ensino fundamental ou médio; serem de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família ou no Renda Melhor Jovem; apresentarem defasagem de série no colégio; apresentarem algum tipo de deficiência; estarem em tratamento por uso de drogas ou serem participantes ou egressos de programas sociais especiais da Fundação da Infância e Adolescência (FIA) em razão de terem sido vítimas de violência, exploração sexual ou situação de vulnerabilidade.
Do total das vagas reservadas, um mínimo de 1/5 deverá ser destinada aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujo projeto tenha pertinência temática com o evento realizado. Uma parcela dos eventos poderá ser realizada em áreas populares, incluindo territórios de favela, a critério do Poder Executivo e dos organizadores, desde que asseguradas as condições adequadas de infraestrutura para a realização da atividade
Só estão contemplados na medida os eventos esportivos e culturais que recebam benefícios definidos na Lei 8.266/18. A secretaria de estado responsável pela aprovação do evento - seja esportivo ou cultural - deverá avaliar a possibilidade do cumprimento desta norma, devendo consignar as devidas razões caso não seja possível adotar a reserva de vagas. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. A medida produzirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2021.