Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)  - Paulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Paulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
Por O Dia
Rio - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei 2.998/2020, que permite ao governo estadual vender armas de fogo para os agentes da Segurança Pública. Essas armas já ficam sob acautelamento desses servidores, que, quando se aposentam ou passam para a reforma, têm que devolvê-las. A proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo o texto dos deputados Bruno Dauaire (PSC), Marcio Gualberto (PSL) e Jorge Felippe Neto (PSD), os agentes terão a opção de comprar as armas que lhes foram fornecidas para uso em serviço, e o valor deverá ser o mesmo da compra por parte do estado. A norma contempla policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e do Degase.
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"Um policial não deixa de ser policial fora de serviço e muitos agentes morrem em razão da função que exercem. A proposta é permitir que eles comprem as armas a um preço acessível, com parcelamento sem juros e desconto no contracheque, para que possam garantir a própria segurança", afirmou Bruno Dauaire.
A proposta estabelece o limite de alienação de duas armas de fogo de uso restrito por agente. Os servidores serão proibidos de revendê-las por cinco anos após a data do registro em seu nome. O Poder Executivo regulamentará a norma e deverá garantir o parcelamento da alienação, obedecendo o teto da margem de consignação a que faz jus o servidor, descontados mensalmente em seu contracheque.
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Os agentes públicos terão o direito ao porte da arma de fogo alienada mesmo nas folgas e férias, e, ainda, quando levados à inatividade ou aposentadoria. Em caso de inatividade, será necessária avaliação médica para revelar a capacidade física e mental. No caso de falecimento do agente, será extinta a obrigação contratada do parcelamento aos seus sucessores.
Será proibida a alienação aos servidores condenados criminalmente com sentença transitada em julgado. O projeto obedece a Portaria 136/19 do Comando Logístico do Quartel General do Exército (Colog) e a alienação respeitará a Lei Federal 10.406/02.
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A Polícia Civil do Estado do Rio pode ser autorizada a ceder armamentos e munições a órgãos públicos ligados à área de Segurança Pública ou, excepcionalmente, a outros tipos de instituições públicas desde que seja respeitada a legislação federal. 
O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa. A solicitação de armas e munições deverá ser dirigida ao chefe de Polícia Civil, que poderá consultar o coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos (CFAE). A cessão só poderá ser autorizada caso não prejudique o funcionamento da Polícia Civil.
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