Alterada lei que proíbe cobertura de rosto em estabelecimentos comerciais
A norma anterior vetava o uso de capacetes ou qualquer tipo de adereço que escondia o rosto em locais comerciais públicos ou privados
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira, o projeto de lei 1890/2020, do deputado Rodrigo Bacellar (SDD), que permite que peças de cunho religioso e adereços de fantasias sejam excluídas da proibição imposta pela Lei Nº 6.717/14. Esta norma anterior vetava o uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto em estabelecimentos comerciais públicos ou privados.
De acordo com a Casa, a proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la.
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“A lei tem o objetivo de evitar ou, ao menos, dificultar que criminosos pudessem usar capacetes, por exemplo, para encobrir sua identificação. Apesar de louvável, a proibição de uso de cobertura facial motivada por ordem religiosa ou sanitária acaba por violar a garantia de liberdade de crença, bem como ao direito à vida e à saúde, como garante a Constituição”, justificou o autor.