Principal objetivo da LGPD é assegurar ao dono das informações manuseadas o direito de saber como e para quê seus dados serão usados - Reprodução
Principal objetivo da LGPD é assegurar ao dono das informações manuseadas o direito de saber como e para quê seus dados serão usadosReprodução
Por O Dia

A forma como usamos a internet nunca mais será a mesma. A revolução dos dados começou lentamente, surgindo a figura do onipresente Big Data, com imensuráveis cifras de informações. Entretanto, a 'terra de ninguém' da rede começa a receber uma legislação que muda a forma como dados são coletados e utilizados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a tramitar no Congresso há dois anos e o texto foi aprovado no Senado em agosto de 2018. Mas apenas no dia 18 de setembro que a LGPD foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e já vigora em território nacional.

O principal objetivo da LGPD é assegurar ao titular, ou seja, ao dono das informações manuseadas, o direito de saber como e para que os seus dados serão utilizados — dentro e fora da internet. Agora, todas as empresas com sede em território nacional terão a obrigação de construir uma política de dados transparente, como explicitar para que os cookies — ferramenta que armazena as preferências de uso do usuário — serão usados.

Os dados podem ser divididos em informações pessoais, como nome, CPF e endereço; e dados pessoais sensíveis, como raça, gênero, orientação sexual e posicionamento político. Os sensíveis só poderão ser tratados em casos como obrigação legal, para políticas públicas e estudos via órgãos de pesquisa. Em todos os casos, as empresas devem sempre apresentar a finalidade, ou seja, detalhar ao titular para quais tratamentos os dados serão utilizados.

"Uma prática que vai precisar mudar é a cultura das empresas de coletarem o máximo possível de dados. Se você compra em uma loja online, faz sentido pedirem seu endereço e dados bancários, mas não precisam saber a cor do seu cabelo, por exemplo", explica Walter Gaspar, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio. Fora do mundo digital, um exemplo prático que ele aponta são dados médicos, ou mesmo informações deixadas em um caderno de fiado na padaria, que, agora, devem ser tratados mediante completo conhecimento do titular.

A partir da LGPD, a jurisdição brasileira vai ter que se adaptar, e a criação de núcleos de direito digital em órgãos investigatórios e tribunais é avaliada como imprescindível por Rafael Pistono, advogado especializado em proteção de dados. "Não só é viável criar núcleos específicos para direito digital, como também é o caminho. Acho que há uma tendência muito grande, o Ministério Público já está se movimentando nesse sentido. É um mundo muito próprio e o Judiciário hoje tem muita dificuldade de lidar com esse tópico", destaca.

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