Edmar Santos - Cléber Mendes
Edmar SantosCléber Mendes
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, contra o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, o ex-subsecretário executivo da pasta, Gabriell Neves, três ex-integrantes da comissão de seleção do Edital de Seleção SUBEXEC 001/2020 e o Instituto Diva Alves (IDAB), por irregularidades na contratação do IDAB para a gestão do Hospital Estadual Anchieta.
De acordo com a ação, a contratação foi direcionada, desrespeitando os princípios da impessoalidade, da legalidade, da ampla competitividade, da moralidade, da isonomia, da finalidade, e da eficiência.
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Segundo o MPRJ, a conclusão foi obtida após as investigações relacionadas ao procedimento que apurou ilegalidades na contratação, realizada por meio do Edital de Seleção SUBEXEC 001/2020, publicado em março deste ano. Nele, foi possível constatar que os prazos já ilicitamente curtos fixados no edital foram ainda mais acelerados pelo gestor responsável.
Além disso, a despeito da impugnação solicitada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Ações Práticas e Procedimento na Área da Saúde do pedido de esclarecimentos formulado pelo Centro de Excelência em Políticas Públicas e de reportagens noticiando as ilegalidades, o IDAB foi habilitado mesmo sem possuir qualificação técnica para assumir a gestão da unidade hospitalar.
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O contrato firmado com o IDAB previa pagamentos mensais, por até seis meses, de R$4.636.888,17, valor máximo de investimento de R$5.500.000 e valor total para seis meses de R$27.821.329,02. Recomendação do MPRJ 20/2020 e manifestação do Tribunal de Contas do Estado (processo 102.035-8/2020) fizeram com que a SES decretasse a nulidade da contratação.
Em seus pedidos, o Ministério Público requer que os seis réus sejam condenados nas penas do artigo 12, II e III da Lei nº 8.429/92, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
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Em sede de tutela de urgência, o Ministério Público requereu que ao Estado seja determinado que não realize qualquer empenho, liquidação ou pagamento ao IDAB a título de contraprestação pelos serviços prestados durante a gestão do Hospital Anchieta, vez que estão ausentes os parâmetros de custeio; que suspenda a eficácia das notas desempenho e/ou de liquidação eventualmente emitidas para execução de despesas originadas do contrato de gestão, uma vez que o mesmo está eivado de vícios que retiram a sua validade e, finalmente, que o Estado apresente, no prazo de 90 dias, documentos e análise dos custos e gastos iniciais do IDAB.
 
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