01/10/20 - Entrevista com Danillo Félix, jovem que foi preso injustamente e libertado nesta semana.                           Fotos: Estefan Radovicz / Agência O Dia
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01/10/20 - Entrevista com Danillo Félix, jovem que foi preso injustamente e libertado nesta semana. Fotos: Estefan Radovicz / Agência O Dia BylineEstefan Radovicz / Agência O Di
Por Thuany Dossares

É inevitável: a lembrança do céu visto pelas grades e o odor forte do esgoto fazem as lágrimas rolarem no rosto de Danilo Félix de Oliveira, de 25 anos. Por 52 dias, essa foi a realidade do jovem ao ser preso apontado como um assaltante por uma vítima, que o reconheceu somente através de uma foto. Em sua audiência, em setembro, a mesma vítima não o reconheceu e ele foi absolvido.

Esse não é um caso isolado no Estado. Segundo relatório da Defensoria Pública do Rio, pelo menos 58 pessoas foram encarceradas por crimes que não cometeram, entre 1º de junho de 2019 e 10 de março de 2020, após falhas no reconhecimento fotográfico nas delegacias. A maioria de pele negra.

"Meu filho aprendeu a andar e eu estava na cadeia, e isso para mim era muito importante. Perdi o aniversário do meu pai, da minha esposa, Dia dos Pais. Perdi a dignidade", desabafou Danilo.

O reconhecimento por foto realizado através de duas fotos extraídas de seu facebook, postadas em 2017, quando Danilo estava com cabelo e barba diferentes da época do crime e da prisão. A Polícia Civil informou que fotos de redes sociais são consideradas fontes abertas e que usá-las é procedimento comum para identificar autores de crimes.

"O sofrimento da minha família era o que mais me doía. Meus pais são de família pobre e sempre lutaram para me dar tudo do bom, tudo que eles não tiveram. Nunca precisei roubar. Estava pagando por algo que não fiz e pensava na tristeza dos meus pais", disse.

Provar inocência

O violoncelista Luiz Carlos Justino, 23, passou cinco dias preso. Mas, diferente de Danilo, ainda tenta provar sua inocência. Ele foi reconhecido por uma vítima de roubo, em 2017, através de foto na delegacia.

Em 2 de setembro, Luiz voltava de apresentação da Orquestra de Cordas da Grota, quando foi abordado numa blitz e preso em cumprimento de mandado de prisão. Luiz afirma que no momento do crime do qual foi acusado, se apresentava numa padaria em Niterói. Três dias após a abordagem, ele teve a prisão convertida em domiciliar.

"Por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria 'desconfiança' ao constar de um álbum? Como essa foto foi parar no procedimento? Responder significa atender a reclamo geral chamado 'cadeia de custódia da prova", questionou o juiz em sua decisão.

O violoncelista carrega traumas dos dias da prisão. "Me marcou até hoje. Eu preciso me concentrar para ensaiar, por exemplo, e não consigo", desabafou.

Questionado sobre prisões baseadas somente em reconhecimento por fotos, o Ministério Público afirmou que: "É praxe nas delegacias fazer o reconhecimento por foto, uma vez que nem sempre o assaltante é preso em flagrante".

 

Maioria dos 'identificados' por engano é negro
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O relatório da Defensoria aponta que em 70% dos casos analisados, os identificados por engano eram negros. A cor da pele é mais uma das semelhanças entre Danilo, Luiz e o percussionista Vando dos Santos Bernado, 35 anos. Ele, que tocava num grupo de pagode, foi reconhecido num latrocínio (roubo seguido de morte), através de foto de seu facebook, e está preso há dois anos.
O crime aconteceu em 25 de junho de 2017, na Barra, e Vando está preso desde julho de 2018. Familiares dele afirmam que na hora do crime, ele tocava em Nova Iguaçu.
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"Meu marido foi preso por reconhecimento de uma foto de 2015, que estava no facebook, mas essa é a mesma rede social que tem o vídeo que prova a inocência dele, quando tocava no grupo de pagode. Não tinha como ele estar no local do crime", disse a companheira, Tamires Marins. 
Com apenas 10 anos, a filha do casal, Luisa Marins, já tem que conviver com a situação de ver o seu pai preso. "Eu sinto muitas saudades do meu pai. Queria que ele estivesse aqui comigo e eu peço justiça. Eu fico muito triste sabendo que meu pai está lá. Eu vou para a rua com a minha mãe e fica todo mundo, minhas amigas, perguntam onde está o meu pai, e eu fico falando que ele está viajando, porque quando fala para elas eu choro e não gosto disso. Uma pena eu não poder fazer nada", declarou a menina.
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Segundo o Tribunal de Justiça, os inquéritos são feitos por delegados e as denúncias oferecidas pelo MP, mas a culpabilidade do réu ou sua inocência são comprovadas ao longo do processo, com base em provas apresentadas nos autos, e que ele tem amplo direito a defesa.
 
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Das delegacias para os tribunais
O recurso do reconhecimento fotográfico de suspeitos de roubo e latrocínio é usado pela Polícia Civil há décadas. Segundo o defensor público Emmanuel Queiroz, esse método deve ser um indício e não a principal prova para se acusar alguém.
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"A partir dele você pode começar a investigar. A vítima descreve o suspeito, mas deve ser feito reconhecimento de pessoa e não de imagem, como prevê o processo penal. A polícia apresenta à vítima um álbum de fotografias, dizendo que ali onde constam as pessoas que normalmente roubam na região. A partir dessa sugestão, há uma pessoa que acabou de sofrer um roubo, que é algo traumático, a psicologia do testemunho já aponta que a manifestação dessa pessoa está viciada. No momento que você já apresenta quem são os ladrões, acabou, a pessoa está influenciada, ela está focada a encontrar ali a pessoa que cometeu a violência contra ela. Não existe reconhecimento fotográfico na lei processual penal, não existe álbum de fotografia no código de processo penal, não tem regulamentação, não sei nem se pode retirar a foto de lá", explicou Queiroz.
De acordo com a defensoria, nos 58 casos analisados no estudo, a média de tempo entre a prisão e o julgamento onde consegue se provar a inocência do então suspeito, e a vítima, na maioria dos casos não reconhece mais a pessoa como seu algoz, é de nove meses.
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O defensor público ainda conta que, em muitos casos, os inquéritos são encerrados e relatados para o Ministério Público, que oferta a denúncia para o Tribunal de Justiça expedir o mandado de prisão, sem sequer terem tentado fazer contato com o suspeito.
"A polícia se satisfaz com essa informação, encerra o inquérito apontando aquela figura reconhecida, sem ouvir aquela pessoa, sem se quer pesquisar se ela está presa, por exemplo, porque há uma rotina de casos de pessoas que são acusados por crimes, quando no dia da ocorrência do crime elas estão presas. Encerrado um inquérito, ele relatado, ele vai parar na mão do promotor de justiça, que engole isso, oferta a denúncia e pede a prisão preventiva dessas pessoas. Chega na mão de juiz, que de forma completamente acrítica cai nessa história e decreta a prisão preventiva dessas pessoas", esclarece.
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Emmanuel Queiroz afirma que mais do que falhas, esse processo representa o racismo estrutural. "Eu acredito na reprodução de uma sociedade classista, que tem ódio de classe, que é racista, preconceituosa e que se manifesta em tudo nesse país e que se manifesta também no sistema de justiça criminal, é nisso que eu acredito. Não acredito numa falha. Prender preto e pobre é o padrão", finalizou. 
 
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Posicionamento dos órgãos
Sobre o caso do Danilo Félix, a Polícia Civil informou, em nota, que o jovem foi reconhecido por seis vítimas em procedimentos de roubos investigados pela unidade. As fotos dele foram extraídas das suas próprias redes sociais, consideradas fontes abertas, procedimento comum utilizado pela instituição para realizar levantamento de identificação e qualificação de autores de crimes.

"Não houve reconhecimento pessoal porque as prisões preventivas foram expedidas após a conclusão do inquérito e, sendo assim, não são realizadas intimações, mas sim o cumprimento do mandado de prisão. O jovem foi reconhecido por seis vítimas, por delitos praticados em ruas adjacentes ao Morro do Estado, com o mesmo modus operandi. Ainda segundo a unidade, a repetição do modo em que o crime era cometido, dos locais de atuação e dos horários reforçaram os elementos de convicção nos inquéritos".

Ainda segundo a Polícia Civil, outro homem também apontado como autor dos roubos teve a prisão decretada e continua foragido.

O Ministério Público do Rio esclareceu que se manifestou pela manutenção da prisão preventiva de Danillo Félix porque ele foi reconhecido pela vítima no dia seguinte ao crime, através de fotografias existentes na delegacia e no Facebook. Ele ainda havia sido reconhecido por outras duas vítimas em procedimento instaurado perante à 4ª Vara Criminal de Niterói.

Ainda segundo o MP, Danilo foi denunciado junto com outra pessoa, e que os dois também foram reconhecidos por outras três vítimas em outros dois casos diferentes, ainda sem denúncia, também por roubos praticados com características semelhantes. "A promotoria reafirma que os argumentos defensivos não se sustentam quando diversas vítimas, que não se conhecem, reconhecem não somente Danillo, como também a outra pessoa, de modo que a autoria de um não exclui a do outro".

O Tribunal de Justiça não respondeu à reportagem sobre o caso de Danilo até esta publicação.

Sobre o caso do Luiz Carlos Justino, que ainda tenta provar sua inocência na justiça, a Polícia Civil declarou que Luiz Carlos foi identificado num inquérito de 2014, da 79ª DP (Jurujuba), que investigava o tráfico de drogas da comunidade da Grota e que, com base nisso, sua foto foi colocada no banco de fotos de suspeitos da área da distrital.

"Ele foi apontado e reconhecido nominalmente por traficantes daquela localidade como integrante da organização criminosa. Com base nessa identificação, além de cruzamento de dados de inteligência e monitoramento de perfis em redes sociais, foi criado um prontuário de pessoa física e a foto dele inserida no banco de imagens de suspeitos da unidade. Em 2017, ele foi reconhecido por uma vítima de roubo e teve o mandado de prisão expedido. O inquérito foi encaminhado para apreciação do Ministério Público e da Justiça, que deferiu a prisão".

Já o Ministério Público do Rio esclareceu que há uma ação penal já ajuizada, que deve seguir o regular procedimento previsto na lei, com designação de audiência para oitiva da vítima e/ou de testemunhas, manifestação pelas partes e posterior sentença.

Quanto à questão da possível falha na identificação do autor do citado crime, o MP afirma que ela será esclarecida quando a vítima for novamente ouvida. "Cabe ressaltar ainda que, caso sejam identificadas irregularidades na condução das investigações do fato à época, essas poderão ser objeto de apuração em procedimento próprio, uma vez que o Inquérito Policial não pode ser reaberto após o oferecimento da denúncia", afirmou em nota.

Procurado para esclarecer sobre a prisão preventiva de Luiz, o Tribunal de Justiça respondeu que os magistrados não comentam decisões.

Sobre o caso de Vando, que está preso desde 2018, a Polícia Civil não respondeu se a delegacia que investigava o crime da qual ele foi acusado chegou a tentar intimá-lo para prestar depoimento em sede policial, antes do inquérito ser encerrado e ofertado ao Ministério Público.

Já o MP informou que irá analisar o caso novamente após a conclusão de uma nova perícia que foi solicitada pela defesa de Vando, alegando necessidade de avaliar todo conjunto de provas. A promotoria também se posicionou sobre o pedido inicial de prisão à justiça.

"A testemunha confirmou o reconhecimento de Vando em sede policial e durante depoimento em Juízo, inclusive, presencialmente. Vale ressaltar que as investigações conduzidas pela Polícia contaram com o rastreamento de aparelho após a ativação de um chip no celular roubado em posse com a namorada do acusado. A partir daí, foi feita análise em rede social, tendo a testemunha reconhecido Wando como autor do roubo, inicialmente por foto. A Promotoria destaca, ainda, que a apreensão do aparelho roubado, aconteceu no ano passado, durante a tramitação do processo. Entregue pela namorada do acusado, o aparelho estava danificado, dificultando a perícia técnica, além de ter sido constatado que vários arquivos foram apagados", informou em nota.

O Tribunal de Justiça do Rio explicou que os inquéritos são feitos pela autoridade policial e as denúncias oferecidas pelo MP. "A culpabilidade do réu ou a sua inocência ficará comprovada ao longo do processo a que ele responde, com base nas provas apresentadas nos autos. O acusado tem amplo direito à defesa. A Justiça só expede mandados de prisão quando provocada".

Segundo o TJ, Vando teve cinco pedidos de habeas corpus negados.
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