Alerj aprova convocação dos aprovados em concursos da Seap de 2003, 2006 e 2012
A proposta segue para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a lei
Rio - A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira, o projeto de lei 1.462/2019, que autoriza as convocações de todos os aprovados nos concursos de 2003, 2006 e 2012 para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Agora, a proposta segue para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a lei.
De acordo com a Alerj, o projeto determina que os aprovados em todas as fases dos concursos públicos mencionados, aptos a iniciar o curso de formação, deverão ser convocados, respeitadas as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
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“A Alerj está reconhecendo a importância de aumentar o efetivo da Seap diante da sobrecarga de trabalho dos agentes penitenciários. Esperamos agora a sanção urgente pelo governador, para que os concursados aprovados possam, finalmente, ter seus direitos garantidos”, afirma o deputado Filippe Poubel (PSL), um dos autores do projeto de lei.
Dos cerca de cinco mil agentes penitenciários, segundo parlamentares autores do projeto, em torno de 1,7 mil estão na atividade fim, evidenciando a difícil situação dos profissionais nos presídios, além de ser um risco maior à saúde e integridade física dos trabalhadores.
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"Há uma carência de profissionais e temos agentes sobrecarregados. Não faz sentido a Seap preparar, agora, um novo concurso sem chamar quem já foi aprovado nas seleções anteriores. Esse projeto corrige uma injustiça de anos. A torcida é para que o governo sancione e que a classe possa ser valorizada", afirmou Alana Passos (PSL), também autora do projeto de lei 1.462/2019.
Segundo a proposta, o Poder Executivo deverá publicar a relação dos aprovados e classificados para que sejam convocados de imediato a realizar as próximas etapas do certame, conforme edital, devendo ao final homologar a lista dos aprovados e classificados, respeitadas as decisões judiciais e o RRF.