- Carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional;
- As anotações de características da CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, serão mantidas para essas carteiras. Por isso, essas pessoas não precisam renovar o documento ou alterar características agora. O mesmo procedimento vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).
Transferência de propriedade
- Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.
Comunicação de venda
- Os proprietários de veículos não precisam fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia.
Compra de veículos novos
- Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante não precisa emplacar e pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização.
Compra de veículo usado
- Quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá não precisa iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.
Multas
- Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia;
Informação sobre mudança de endereço
- Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa.