O DIA: Como funciona a força-tarefa para detectar as notícias falsas?
Para combater a desinformação que circula na internet, o apoio da população é essencial, denunciando e colhendo provas, por meio de prints de postagens, por exemplo, e indicação do endereço das páginas que cometem a irregularidade. No site do TRE-RJ, é possível fazer denúncias de forma anônima, anexando arquivos de áudio, vídeo ou foto por meio do sistema e-Denúncia. Em relação a disparos em massa via WhatsApp, existe um canal de comunicação específico com o TSE para denunciar essas contas suspeitas (https://denuncia-whatsapp.tse.jus.br/dew/rest/denuncia/). O objetivo é dar agilidade ao combate a essa prática que não é permitida nos Termos de Serviço do aplicativo nem pela legislação eleitoral.
Como dito anteriormente, existe um canal direto com as plataformas e redes sociais para dar celeridade às decisões. Sendo constatada a ocorrência de um ato ilícito em redes sociais, a legislação eleitoral prevê a exclusão imediata da postagem, e o autor da publicação estará sujeito à multa, podendo ainda responder por eventual crime contra a honra. A legislação também prevê o direito de resposta à pessoa que for alvo de fake news.
O uso de robôs para disseminação de fake news pode configurar abuso de poder político/econômico, que pode levar à cassação do diploma do candidato, caso eleito. O uso de bots (robôs) geralmente implica contratação de empresas para realizar o serviço, e essa prática costuma ser realizada de forma não oficial, envolvendo gastos não contabilizados na campanha. Cabe ressalvar que a legislação permite o impulsionamento de postagens em perfil de candidatos e partidos.
Nas eleições em 2018 houve uma avalanche de fake news com ataques à segurança das urnas e ao processo eleitoral, que motivou a criação pelo TSE do Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a parceria diversas entidades da sociedade civil. O TSE também criou o portal "Fato ou Boato", onde ficam concentradas todos os desmentidos, entre outros conteúdos sobre o assunto.
Desde o início da campanha (até a primeira quinzena de outubro), foram 4.147 denúncias somente pelo sistema online e-Denúncia. Pode haver ainda ocorrências recebidas pelas zonas eleitorais por meio de outros canais.
A Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda orientou juízes eleitorais a promoverem reuniões com dirigentes partidários locais, com o objetivo de conscientizar sobre boas práticas e esclarecer pontos relevantes da legislação, bem como sobre restrições na campanha em virtude da pandemia, no intuito de evitar aglomerações.
A preocupação da Justiça Eleitoral no que tange a qualquer tipo de propaganda irregular diz respeito ao impacto que possa interferir na escolha livre pelo eleitor, e na disputa em iguais circunstâncias entre os candidatos. As fake news têm um aspecto relacionado ao seu rápido modo de propagação, daí a importância e conscientização do papel de cada um como parte integrante nesse combate. Não compartilhar conteúdo duvidoso e checar a veracidade das informações é primordial e faz toda a diferença.