Marcelo Crivella defendeu um forte programa de saneamento básico - Ricardo Cassiano
Marcelo Crivella defendeu um forte programa de saneamento básicoRicardo Cassiano
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou ação civil pública contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, o subsecretário de Patrimônio Imobiliário, Marcus Vinicius Berlamino Souza, o Instituto Social Marca de Cristo e o Município do Rio, por alegar uso de imóvel público de forma irregular.
De acordo com a pasta, a cessão do terreno público à igreja foi publicada no Diário Oficial do Município, mas, a entrega do terreno aconteceu antes de ser oficializada, com a presença do prefeito, com "claros indícios de irregularidades" e uso político de bens públicos.
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"Segundo o texto da ação, a Cessão de Uso teve seu termo assinado em 22 de julho de 2020 e, após exatos dois meses, o terreno já estava murado, capinado, limpo e com uma quadra poliesportiva construída. O MPRJ apurou que a obra foi realizada pelo poder público municipal. Chama atenção, ainda de acordo com a ação, que o Instituto Marca de Cristo divulgou em seu Instagram e Facebook notícia com a logo da Prefeitura do Rio de evento ocorrido em 18 de julho de 2020, portanto, dias antes do termo ter sido lavrado", cita o MPRJ.
Ainda segundo a pasta, a ação relata que o Termo de Cessão de Uso nº 46/2020 de imóvel que integra o patrimônio público municipal, firmado pelo chefe do Poder Executivo Municipal com o Instituto Social Marca de Cristo, contraria dolosamente normas legais e viola princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
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O MPRJ contesta ainda o fato de ter sido possibilitada a cessão de uso de terreno público para a instalação de uma quadra poliesportiva vinculada a uma instituição privada, quando tal espaço poderia estar aberto para a utilização da população do bairro, carente de áreas públicas de lazer.
A ação ressalta que para tanto não foram integralmente observadas as formalidades do devido processo administrativo, o que, por si só, viola a isonomia entre eventuais concorrentes. "Claro, portanto, o direcionamento da cessão de uso do imóvel em favor do terceiro demandado, contrariando-se os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da moralidade e da publicidade, o que importa em afronta ao art. 37 da Constituição Federal", relata a ação.
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"Diante dos fatos, o MPRJ requer liminarmente a suspensão de todos os efeitos do Termo de Cessão de Uso, viabilizando a utilização do espaço por toda a comunidade do bairro da Penha Circular", finaliza.
Em nota, a prefeitura do Rio esclarece que "o terreno foi objeto de uma cessão de uso e seu respectivo termo assinado com a entidade de assistência social em julho deste ano.

A entidade, no entanto, apresentou pedido de desistência da cessão alegando que, além da pandemia, a ocorrência de outros fatos farão com que colaboradores sociais deixem de contribuir com doações necessárias ao desenvolvimento de projeto sem fins lucrativos. A cessão tinha como objetivo a recuperação de dependentes químicos e a inclusão social por meio de palestras e oferecimento de cursos de artesanato.

Dentre as contrapartidas do termo, estava o oferecimento de vagas desse tipo para a cidadãos indicados por setores das áreas sociais competentes do município do Rio.

Com relação à publicação do extrato do termo de cessão de uso, esclarecemos que ele só poderia ser publicado no Diário Oficial após a lavratura do termo, como ocorreu; não há, portanto, qualquer irregularidade no procedimento.afirma que a área não foi doada, mas objeto de uma cessão de uso. Para utilização do espaço, o instituto terá que promover palestras de prevenção à dependência química e oficina de artesanato".