Candidata Martha Rocha (PDT) entrou com representação na Justiça Eleitoral questionando a pesquisa do Ibope, registrada na última sexta-feira (23) no TSE - daniel castelo branco
Candidata Martha Rocha (PDT) entrou com representação na Justiça Eleitoral questionando a pesquisa do Ibope, registrada na última sexta-feira (23) no TSEdaniel castelo branco
Por Lucas Mathias*
Rio - A Justiça Eleitoral determinou, no último sábado (24), que o questionário do Ibope sobre as eleições para a Prefeitura do Rio, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira (23), seja suspenso. A decisão, da juíza Regina Chuquer, é favorável a uma representação da candidata Martha Rocha (PDT). Ela questiona a pergunta que a pesquisa traz sobre o segundo turno, mencionando somente as opções de Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos), apesar de Martha e a candidata Benedita da Silva (PT) estarem empatadas tecnicamente com o atual prefeito na segunda colocação. O Ibope informou, no entanto, que o registro em questão já havia sido cancelado e revisto no sábado, antes mesmo da liminar.
Na decisão, a juíza determinou que seja feita uma nova consulta com as opções de Paes x Crivella; Paes x Martha Rocha; e Paes x Benedita. Como o resultado da pesquisa do Ibope está previsto para ser divulgado no próximo dia 29 de outubro, a poucos dias da votação, o processo foi tratado com caráter de urgência.
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A decisão da juíza Regina Chuquer se baseou no princípio da isonomia de tratamento para os candidatos. Segundo ela, se somente a opção Paes X Crivella for disponibilizada, há a possibilidade de induzir os eleitores ao voto em um dos dois, apesar de Martha Rocha e Benedita da Silva se encontrarem empatadas, tecnicamente, em segundo lugar com Marcelo Crivella.
“O princípio do Estado democrático de direito, em contínua construção, deve prezar pela igualdade de tratamento a todos que se encontram em igualdade de condições jurídicas (...). Obrigatória, assim, a igualdade de tratamento aos que se encontram empatados tecnicamente, em segundo lugar”, escreveu a juíza em sua decisão.
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Em nota, a coordenação da campanha de Martha Rocha comentou a liminar e reforçou a linha de raciocínio da juíza:
A decisão da Justiça Eleitoral corrige erro da pesquisa do instituto, que não estava considerando a igualdade entre candidatas e candidatos prevista em lei. Pois poderia haver o entendimento errado de que em um eventual segundo turno, só haveria disputa entre uma única combinação de nomes. Segundo a pesquisa (Ibope), divulgada no dia 16 de outubro, a candidatura Martha Rocha prefeita do Rio estava, naquele momento, tecnicamente empatada no segundo lugar com outros concorrentes. Assim deveria ter havido a simulação de segundo turno entre todas as chapas que estavam nessa condição. Inclusive, na pesquisa de opinião mais recente, a delegada Martha Rocha é a única que venceria o ex-prefeito do DEM, segundo o DataFolha, na simulação de eventual segundo turno, o que reforça a razão do pedido aceito pela Justiça Eleitoral”.
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Questionado, o Ibope afirmou "que a liminar refere-se à pesquisa registrada na sexta-feira (23) e que foi cancelada. Porém, no sábado (24) o registro foi refeito, incluindo os nomes das candidatas Delegada Martha Rocha e Benedita da Silva em cenários do segundo turno, antes mesmo de recebermos a liminar".
*Estagiário sob supervisão de Cadu Bruno