A solicitação de ingresso como “amicus curiae” foi apresentado em nome do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e endereçado ao ministro Dias Toffoli, relator da ação d Rede, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, proposta pelo partido.
Ainda segundo o documento encaminhado pelas Defensorias ao Supremo, o teor do decreto tem o poder de influenciar inclusive comportamentos discriminatórios em outros ambientes que não o escolar, podendo repercutir “nas atitudes a serem adotadas pela comunidade jurídica e pela população em geral com relação à inclusão das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida em comunidade”.
No texto, os defensores reunidos no GAETS destacam que “conforme dados do Censo Demográfico de 2010 do IBGE cerca de 23,9% da população brasileira declarou ter pelo menos uma deficiência, correspondendo a 45.606.048 pessoas. Este número, passados 10 (dez) anos desde o último Censo, evidentemente é superior, o que mostra a representatividade deste grupo social no Brasil”.
O decreto, argumentam as Defensorias Públicas autoras do pedido de ingresso como “amicus curiae”, viola “diretamente a garantia de acesso ao sistema inclusivo em todos os níveis e ao aprendizado ao longo de toda vida para as pessoas com deficiência” e fere, além da Constituição, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e outros pactos dos quais o Brasil é signatário.
"Como “amigo da corte” a Defensoria Pública poderá levar ao conhecimento do STF dados sobre sua atuação diária no combate à violação sistemática aos direitos das pessoas com deficiência, em especial do direito à educação e da não discriminação em razão da deficiência, a fim de dar subsídios para uma melhor decisão do Supremo", explica o defensor público Pedro González, que coordena o Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Rio.