A decisão foi do desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível, que também solicitou ao juízo que julgou a ação de danos morais o envio das informações necessárias para o julgamento do agravo de instrumento interposto por Olavo. “Indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado, por não vislumbrar, a priori, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão”, escreveu o relator.
No dia 8 de outubro, a 50ª Vara Cível do Rio determinou a intimação do escritor para o pagamento da multa, no prazo de 15 dias, a Caetano Veloso. Ainda segundo a decisão, se não houver pagamento voluntário, o valor sofre o acrescimo de 10%. Já o valor referente à condenação pelos danos morais, R$ 65.966,78, foi depositado judicialmente em agosto.