O MPRJ informou que a intervenção foi solicitada após o município não cumprir determinação judicial de climatizar toda a frota de ônibus municipal até o fim de 2016, pedido explicitado em ação civil pública (ACP) ajuizada no ano de 2013. O MPRJ reforçou que a intervenção é fundamental para promover os atos operacionais necessários para a climatização integral da frota e a Justiça já havia determinado que a prefeitura do Rio e a Secretaria Municipal de Transportes providenciassem a decretação de intervenção para a devida adequação do serviço público de transporte de passageiros por ônibus. Em março deste ano, a 8ª Vara da Fazenda Pública decidiu, porém, que só fosse nomeado interventor quando estivesse concluída a perícia designada na fase de cumprimento de sentença da ACP.
Segundo o MPRJ, de acordo com o voto do desembargador relator, feita a indicação do perito do Juízo responsável pelo ato de intervenção e o início dos trabalhos técnicos com vistas à apreensão e análise dos dados das empresas concessionárias, nada impede que se adote, desde já, providências no sentido da nomeação do interventor.