Agência dos Correios na Penha, Zona Norte do Rio - Arquivo/ Cléber Mendes/ Agência O DIA
Agência dos Correios na Penha, Zona Norte do RioArquivo/ Cléber Mendes/ Agência O DIA
Por Beatriz Perez
Rio - Consumidores e vendedores que sofreram prejuízos após terem produtos desviados nos Correios precisam percorrer caminhos distintos para conseguir indenizações. Os direitos do consumidor, neste caso, estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, enquanto que os dos fornecedores estão no Código de Processo Civil. As informações são do advogado especialista em Direito do Consumidor José Alfredo Lion.
Publicidade
A Polícia Federal deflagrou uma operação na manhã desta terça-feira contra uma organização criminosa que desviou um montante estipulado em R$ 1 milhão em mercadorias dos Correios no Rio desde 2018. O esquema contava com uma distribuição de trabalho que ia desde o chão de fábrica até funcionários com cargos de chefia na estatal.
O consumidor que ficou no prejuízo por conta dos desvios e não recebeu a mercadoria que comprou deve acionar a loja ou o vendedor, ou seja, o fornecedor daquele produto, e não os Correios, esclarece o advogado especialista em Direito do Consumidor. Isso porque o consumidor contratou o serviço da loja. Os correios, por sua vez, foram contratados pelo fornecedor do produto.
Publicidade
"O fornecedor que contrata os Correios. Por isso, o consumidor não entra com a ação contra a estatal, mas contra a loja que contratou. Não existe frete grátis, o preço está embutido no produto. O consumidor final tem direito contra a loja, o fornecedor. Este, por sua vez, tem direito a processar os Correios", explica José Alfredo Lion.
Mesmo que a empresa fornecedora tenha oferecido diferentes opções de frete, quem contrata a entrega continua sendo o fornecedor. Por isso, apenas este pode processar a estatal.
Publicidade
consumidor tem um prazo de dez anos para entrar com a ação indenizatória. Apesar de poder optar pela Justiça Comum, o advogado José Alfredo Lion indica o Juizado Especial Cívil (JEC), por ser um processo mais rápido.
"Se a mercadoria custar até 20 salários mínimos, o consumidor não precisa de advogado. Se estiver entre 20 e 40 salários, precisa. Mas se o valor superar 40 salários, o processo deve transitar na Justiça Comum", explica o especialista.
Publicidade
Para acionar os Correios, o fornecedor tem dois caminhos, explica o advogado: pode-se entrar com uma ação direta, já que, por se tratar de uma empresa pública, é possível identificar se o produto chegou ao consumidor final; ou com uma ação regressiva. Esta última acontece quando a loja, processada pelo cliente, é condenada pela Justiça. Após esta condenação, o fornecedor pode processar os Correios para receber o valor que foi condenado a pagar.
No caso das mercadorias desviadas nos Correios, Lion entende que a ação regressiva seja o caminho mais adequado para os fornecedores. "Eu entendo que a ação seja regressiva, caso em que o fornecedor seja condenado na Justiça. À princípio o dano com o desvio fica com o consumidor final, que pagou e não recebeu o produto. O fornecedor só vai ter a causa para processar os Correios se tiver sido condenado a pagar indenização. Se o consumidor não processar o fornecedor, ele não tem motivo pra acionar os Correios", explica.
Publicidade
Os fornecedores podem entrar com a ação no Juizado Especial caso sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas de pequeno porte, como MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Caso contrário, será necessário entrar com a ação na Justiça Comum.