Ao recorrer da decisão de primeira instância proferida nos autos de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em trâmite na Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói, o município ressaltou que "o retorno às atividades escolares acarretará aumento significativo e descontrolado da pandemia Covid-19, podendo gerar o esgotamento do Sistema de Saúde Municipal e o óbito de pessoas".
O desembargador observou que "a separação dos Poderes há de ser respeitada, sendo imperiosa a necessidade de respeitar as escolhas administrativas tomadas pelos órgãos técnicos do Estado, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas. Nesse sentido, a correta interpretação do princípio da separação dos Poderes, em matéria de políticas públicas, deve ser a de utilizá-lo para limitar a atuação do Judiciário quando a Administração Pública atua dentro dos limites concedidos pelo sistema jurídico, ou seja, a sua ingerência nessa seara é feita de forma excepcional e deve se ater àquilo que podemos razoavelmente exigir do Poder Público, não substituindo-o em suas escolhas.”
Segundo o magistrado, "cumpre destacar que o respeito às diretrizes técnicas busca justamente garantir o princípio da separação de Poderes, um dos pilares de sustentação da República. O combate à pandemia e o ônus da política de combate à covid-19 é do Poder Executivo."
Em outro momento da decisão, Claudio de Mello afirmou que Estado vem observando o aumento no número de casos de coronavírus e as internações em hospitais públicos e privados e concluiu dizendo que "identifica-se o respaldo técnico necessário na decisão tomada pelo Município, conforme se pode observar nos documentos acostados aos autos, sendo certo que os dados técnicos e a evolução da própria ciência têm produzido diariamente elementos e revisão das diretrizes, inclusive mundiais, para o combate à pandemia. (...) Configurados o manifesto interesse público e a grave lesão à ordem e à saúde públicas que a decisão judicial impugnada está a causar, há de ser deferido o pedido de suspensão."