Defensoria e MP pedem que Cedae indenize consumidores afetados com falta d’água
A medida também exige redução na conta de consumo de todos da Região Metropolitana em 25% da fatura de cobrança referente ao período de 15 de novembro até o restabelecimento do serviço
Rio - A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entraram com uma ação civil pública pedindo para que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) indenize em danos materiais e morais todos os consumidores afetados com a falta de água por causa da Elevatória do Lameirão.
“A Defensoria Pública espera que a Cedae assuma a responsabilidade integral com os seus consumidores, indenizando a todos os prejudicados por todos os danos gerados pela situação causada pela própria empresa a milhões de pessoas, principalmente nesta situação de pandemia que estamos atravessando”, afirma Eduardo Chow De Martino Tostes, defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (NUDECON).
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A ação civil pública pede que sejam ressarcidas todas as despesas dos consumidores da Região Metropolitana, atingidos pelo desabastecimento, para compra de carro pipa ou outro meio de água potável até o restabelecimento do serviço da Cedae. O documento pede que a indenização seja feita em contas futuras, devendo a Companhia disponibilizar um canal para receber os documentos e comprovantes de despesas mediante protocolo e crédito na fatura seguinte.
Além disso, a medida também exige redução na conta de consumo de todos da Região Metropolitana em 25% da fatura de cobrança referente ao período de 15 de novembro até o restabelecimento do serviço. A ação ainda pede que a Cedae exclua da conta de consumo os dias em que a localidade de domicílio ficou sem água, tanto dos consumidores com ou sem hidrômetro. A multa diária prevista em caso de descumprimento é de R$ 1 milhão.
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Ainda pela ação civil pública, a Cedae deve ainda ser condenada a indenizar os danos morais coletivos. O valor sugerido acima de R$ 51.101.700,00, revertido diretamente na conta do consumidor atingido pelo problema, através de desconto proporcional para todas as contas de consumo da Região Metropolitana.
“Entendemos que com a permanência das reclamações diárias de muitos consumidores quanto a ausência de fornecimento do serviço, mesmo em áreas não atingidas pelo plano de manobra, faz necessária a reparação ampla e efetiva dos danos causados pela falha na prestação de um serviço que deveria ser contínuo e eficiente”, salienta Thiago Basílio, defensor público subcoordenador do NUDECON.