Conselho Federal de Farmacêuticos reforça que não há evidência significativa de eficácia da Ivermectina em pacientes com a covid-19. - Divulgação / Prefeitura de Itajaí
Conselho Federal de Farmacêuticos reforça que não há evidência significativa de eficácia da Ivermectina em pacientes com a covid-19.Divulgação / Prefeitura de Itajaí
Por O Dia
Rio - No ano de 2020, a venda da Ivermectina teve uma alta de 587% em relação às vendas de 2019 no Rio de Janeiro. Os dados são do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que associa o aumento à falsa crença de que o vermífugo previna ou cure a covid-19, apesar de não haver provas científicas de sua eficácia.
Em 2020, foram vendidas 7.318.822 unidades de Ivermectina, enquanto em 2019 esse número foi de 1.064.738 unidades. No Brasil, as vendas foram de 8.188.216 para mais de 53 milhões, representando um aumento de 557%.
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Outro medicamento sem comprovação de ter qualquer efeito contra o covid-19 é a hidroxicloroquina, que teve suas vendas aumentadas em 68% no estado do Rio, indo de 136.969 para 229.846 unidades vendidas.
Em documento aprovado na sua 500ª Reunião Plenária Ordinária, o CFF reafirmou seu apoio à assistência à saúde baseada em evidências científicas e à vacinação. O Conselho lembra que farmacêuticos têm obrigação ética e legal de promover o uso racional de medicamentos, além de destacar que a responsabilidade legal é compartilhada com proprietários de farmácias.
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"O CFF já se posicionou inúmeras vezes diante da categoria e da sociedade, reafirmando sua defesa da assistência à saúde baseada em evidências" comenta o assessor da Presidência do CFF, professor Tarcisio José Palhano.
O Plenário do CFF reconhece a autonomia dos médicos na prescrição off label, quando a indicação é diferente do que consta na bula, mas reitera a responsabilidade técnica dos farmacêuticos na venda. A orientação do conselho é que, além de verificar todos os aspectos legais e sanitários que observa na dispensação dos medicamentos em geral, o farmacêutico esteja atento a outros detalhes importantes.
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Um dos cuidados recomendados é verificar se houve a assinatura do Termo de ciência e consentimento entre o médico e o paciente. O farmacêutico também deve utilizar a sua competência técnica para avaliar e atender às necessidades do paciente e decidir cada situação, caso a caso, de modo a não permitir, de forma consciente, o dano evitável, bem como garantir que os benefícios de tratamentos sejam sempre superiores aos riscos que representam.
Outras providências são o contato com o médico prescritor para esclarecer dúvidas, a aplicação de "Termo de Ciência e Responsabilidade", caso o paciente opte por utilizar o medicamento mesmo tendo sido esclarecido sobre os potenciais riscos, e o preenchimento da "Declaração do Farmacêutico Responsável".
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"O CFF alerta que todos os medicamentos podem gerar efeitos adversos e que os riscos são ainda maiores para os medicamentos tarjados (aqueles de venda sob prescrição médica), não podendo ser negligenciados, considerando uma doença tão desafiadora como a Covid-19. A automedicação é fortemente desaconselhada", alerta o assessor da Presidência do CFF, professor Tarcisio José Palhano.
O professor lembra que a Lei nº 13.021/14 diz que o "O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos" (Art. 10) e que "O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico" (Art. 11).
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O CFF informa que infrações éticas, legais ou às normas sanitárias devem ser denunciadas aos conselhos regionais de Farmácia e aos órgãos de vigilância sanitária locais.